O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto da Câmara dos Deputados que estabelece o novo marco legal do gás natural, combustível que tem aplicações na geração de energia elétrica, na indústria, nos transportes e no setor de serviços. A Lei 14.134/21 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O texto, que substitui a legislação vigente (Lei 11.909/09), tem como objetivo ampliar a competição e os investimentos no setor, com reflexos sobre o preço, e preparar o mercado para a produção de gás natural da camada pré-sal, que precisará ser escoada.
Entre outros pontos, a norma impede uma mesma empresa de atuar em todas as fases da cadeia produtiva (da produção à distribuição), quebra o monopólio da Petrobras no transporte do produto (etapa crucial do setor), e substitui o regime de concessão pela autorização simples na outorga de gasodutos, sem prazo definido de vigência. Esta medida busca ampliar a malha de gasodutos do País.
A lei também permite o acesso negociado e não discriminatório de terceiros a instalações de escoamento, processamento, tratamento e transporte de gás natural, evitando que os proprietários dessas infraestruturas limitem a concorrência.
O projeto que originou a Lei 14.134/21 é do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) e foi aprovado no Plenário da Câmara em março. O texto que entra hoje em vigor foi elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), quando da sua tramitação na Comissão de Minas e Energia, e acatado integralmente pelo relator no Plenário, deputado Laercio Oliveira (PP-SE).
O novo marco do gás natural aproveita medidas indicadas por agentes do mercado em debates realizados em 2016 no Ministério de Minas e Energia, a partir de uma iniciativa do então governo Michel Temer (Gás para Crescer).
Regulação
Pela lei, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá acompanhar o setor de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como obrigar os comercializadores com elevada participação no mercado a vender, em leilões, parte do gás para os concorrentes – mecanismo chamado de gas release.
O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica. Permanece a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.
Outra medida importante é a determinação para que os carregadores (os produtores do gás natural) constituam conselho de usuários para monitoramento do desempenho dos transportadores (os operadores dos dutos).
O novo marco legal do gás natural traz também regras sobre tarifas, estocagem subterrânea de gás, acesso de empresas do setor aos terminais e dutos de gás natural liquefeito (GNL) e plano de contingência para garantir o suprimento de gás natural em situações imprevistas. Em relação aos contratos atuais de transporte de gás, a Lei 14.134/21 garante um prazo para adequação às novas regras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias