A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 2529/20, que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a utilizarem os veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico. A medida valerá enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de Covid-19.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outras quatro parlamentares, a proposta será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), os custos serão suportados por esses entes federados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O texto original previa o pagamento com recursos dos fundos de saúde.
O transporte deverá observar protocolos de segurança sanitária, seguindo, no mínimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros e o uso de máscara individual e de álcool 70% ao entrar nos veículos e ao sair deles.
Uso alternativo
Para Carmen Zanotto, o veículo escolar poderá socorrer pacientes de hemodiálise ou câncer. “Quando estamos falando de distanciamento, o uso do transporte escolar é uma forma digna de permitir o deslocamento dessas pessoas, portadoras ou não de Covid-19”, afirmou.
Já o relator classificou de coerente a medida diante da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica. “Medida drástica e infelizmente necessária para a contenção dos óbitos”, afirmou Dr. Zacharias Calil, apoiando o uso alternativo dos veículos de transporte escolar.
O projeto também foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pouco antes da sessão do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias