Por Leonardo Aragão
A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), um bolsonarista de extrema direita cuja eleição em 2018 é um sintoma da falência múltipla do sistema político brasileiro, reacendeu o debate sobre o que seria uma reação à altura do ataque criminoso e insano contra as instituições brasileiras sem descumprir os preceitos constitucionais.
Desconsiderando as bravatas e ameaças do extremismo fascista, setores da esquerda e do centro político se dividiram entre os que entendiam ser precisa, direta e rápida a iniciativa do ministro do STF Alexandre de Moraes diante de um parlamentar que se comporta como um leão de chácara, tendo em vista a gravidade dos ataques de Daniel, e outro grupo, minoritário, que a ação de Alexandre, chancelada de forma unânime pelo seus pares do STF era perigosa, pois abria um precedente ao criar instrumentos ilegais para prender em flagrante o PM licenciado.
A confusão ficou ainda maior quando vimos duas referências do campo jurídico progressista no país, Pedro Serrano e Lênio Streck, divergindo sobre a legalidade da prisão.
É importante tentar analisar separadamente cada um dos elementos desse jogo intrincado para compreendermos melhor como agirmos e o que defendermos. No aspecto jurídico, o elemento central da questão é o conceito de imunidade parlamentar.
É com base nele que Jair Bolsonaro, quando deputado federal, declarou que se pudesse fuzilaria Fernando Henrique Cardoso, desejou a morte de “uns 30 mil brasileiros” e fez apologia à tortura exaltando Brilhante Ustra na votação da abertura de processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Nesse quesito, fico com a interpretação de Lênio Streck, um dos maiores garantistas brasileiros. O conceito de inviolabilidade material pelas opiniões abarca as declarações que apresentam nexo direto com a atuação parlamentar.
Evidente que um achaque deste tipo não se encaixa no que diz a lei. Portanto, Daniel Silveira incorreu em crime, curiosamente, com base na Lei de Segurança Nacional que defensores da ditadura militar como ele sempre defenderam.
Resta a dúvida sobre a possibilidade de uma prisão em flagrante do parlamentar. A interpretação de crime continuado faz algum sentido diante de um cenário aberto a múltiplas visões jurídicas, como o cenário de redes sociais onde a informação se multiplica e é compartilhada por milhões de pessoas.
Aí entra um fato que a esquerda sempre criticou, com razão, e pode ser utilizada no caso envolvendo o brucutu bolsonarista: a atuação casuística e quase sempre política do STF nos últimos anos.
No caso dos ataques ao STF, era a oportunidade perfeita de sinalizar à extrema direita que seus arroubos não seriam mais tolerados: Daniel Silveira é um parlamentar sem articulação política alguma, sequer do baixo clero pode ser considerado, é um “peixe pequeno” na estrutura de bolsonaristas influentes.
Enquanto para ele a decisão foi rápida, Edson Fachin demorou 3 anos para demonstrar perplexidade com a pressão explícita que o Gen. Villas Boas fez sobre o STF às vésperas do HC de Lula ser julgado em 2018. As palavras foram mais sutis, mas a pressão foi evidente.
A propósito, o que motivou a maioria do STF a endossar o impedimento da nomeação de Lula como ministro de Dilma às vésperas do golpe de 2016, a vista grossa às ações escusas da Lava-Jato por pelo menos 5 anos, a negativa ao HC de Lula e, mais recentemente, o veto à nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal, a não ser o entendimento de que politicamente seria a solução que feria menos a opinião pública, independente da questão jurídica, adaptada a este contexto?
Portanto, são debates que precisam ser dissociados. Um deles é a inegável incitação à ruptura constitucional, que ultrapassa os limites estabelecidos pelo conceito de liberdade de expressão, e que precisava de uma resposta rápida da Justiça, devendo ser referendada pela Câmara dos Deputados para ter validade.
A outra é que, independente da validade ou não da decisão, o STF tem agido olhando sempre para o apelo político em determinadas decisões.
Cabe a nós, democratas e progressistas, identificarmos o equilíbrio entre o respeito à lei, a necessária resposta firme frente ao autoritarismo, e o fazer político. Debater de forma franca a atuação do Poder Judiciário no Brasil desde a promulgação da CRFB/88, os mecanismos de nomeação de ministros, sobretudo em cortes superiores, o controle e a participação social na Justiça e promover reformas se necessário, em um diálogo aberto com toda a sociedade.
Não é possível ficarmos à mercê de ora criticar por ser alvo, ora celebrar por ver um inimigo boçal sendo derrotado, em meio a infinidades de incertezas e teorias da conspiração.
Leonardo Aragão é jornalista e especialista em Gestão Pública
franco
19/02/2021 - 13h00
Xandinho de Moraes foi eleito pelo STF como xerife da corte, ele promove, investiga, manda prender e julga…um fascistoide.
O nivél do STF brasileiro é baixissimo.
Efrem Ventura
19/02/2021 - 12h54
Lei de Segurança Nacional um cretino que fala um monte de idiotices…? Kkkkkkkkkkkkkkk
Tenham um minimo de respeito pela inteligencia alheia…
Duilio
19/02/2021 - 11h58
Cada um de nòs tem o direito de pedir e defender quantos AI5,6 ou 7 quer, faz parte da liberdade de expressao e nao representa um perigo para nada.
Alexandre Neres
19/02/2021 - 11h37
Muito bom o texto. O que o brutamontes travestido de deputado fez foi abominável e merece ser rechaçado. Porém, um dos grandes responsáveis para que chegasse a tanto foi um supremo acovardado que permitiu que a democracia fosse sendo degradada aos poucos, tolerou em determinado momento, quando o ovo da serpente estava sendo chocado, que toda sorte de ataques fosse perpetrado ao estado democrático de direito, tanto a autoridades estabelecidas como Teori Zavascki, como a Jô Soares ou Chico Buarque, por exemplo. Se acoelhou ante o bando armado do general que afrontou o poder judiciário e a democracia. Deixou que o sistema de justiça fosse operado por uma gangue de Curitiba, com a lógica das milícias. O lavajatismo gerou o bolsonarismo e juntos tornaram o Brasil o que é hoje, um pária mundial. Aí quando quis fechar a porteira depois de ter deixado passar a boiada, por ter perdido o timing, não resta alternativa senão ser truculento e adotar medidas teratológicas.