Por Luiz Moreira
Dois grandes Amigos, José Genoino e Erivan Raposo, apresentaram objeções quanto à utilização do termo “petismo jurídico”, por alimentar o antipetismo e por não definir a correlação de forças existente nas tendências do PT, nenhuma delas advogando a proeminência do direito sobre a política.
Genoino defende que essa supremacia jurídica se escastelou nos governos petistas, construindo agenda e interesses próprios, às custas dos quadros políticos do PT.
Já Erivan Raposo argumenta que “esse movimento, que desaguou na juristocracia, deve ser renomeado ou melhor definido, sob pena de servir apenas como um recurso a mais para os que aderiram ao antipetismo”.
Nada tenho a objetar a essas considerações.
O que afirmo é que os defensores da juristrocracia se encastelaram nos governos petistas e na PGR, pretendendo tutelar, subjugar ou criminalizar os quadros políticos do PT, sintetizados na expressão cunhada pelo ex PGR Antônio Fernando, pelo qual havia um “Ali Baba [Lula]e 40 ladrões”.
Os que ganharam 4 eleições presidenciais (Lula, Genoino, José Dirceu, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, entre outros) eram apenas tolerados, vez que o projeto que representavam seria etapa que conduziria à juristrocracia, realizada com as prisões de dois ex presidentes (Lula, o de origem popular, e Temer, o de origem parlamentar).
Na PGR, esse projeto tinha impressionante interlocução com os governos petistas (Claudio Fonteles, Álvaro Ribeiro da Costa, Rodrigo Janot, Eugênio Aragão), que se mimetizava nos governos do PT (Pierpaolo Bottini, Beto Vasconcelos, Pedro Abramovai, Zé Eduardo Cardozo).
Não incluo Marcio Tomás Bastos entre os quadros do petismo jurídico, pois, para mim, MTB nunca deveria ter sido Ministro da Justiça, mas Ministro do Interior. Quer dizer, ele era um grande articulador, mas não entendia de engenharia constitucional.
No entanto, esse projeto de submissão da política ao direito era absolutamente majoritário nas Faculdades de Direito e se realizava com a hermenêutica constitucional, em que a norma jurídica é substituída pela vontade do intérprete estatal (juízes e promotores) e tem como seus defensores Lênio Luiz Streck, Eros Roberto Grau etc., cujo movimento teórico se realiza politicamente com as nomeações para o STF de Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin.
Vale dizer, que Barroso e Fachin eram a fina flor desse processo de entronização da juristrocracia e tinham aprovação, quase absoluta, dos professores de direito de matiz progressista.