O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou contra o relatório apresentado pela ministra Carmen Lúcia.
O magistrado compreende que a ação movida pelo PDT, que pede a Suprema Corte que as privatizações do Serpro, Dataprev e Ceitec passem pelo Congresso Nacional, faz sentido porque essas empresas foram criadas por lei específica que precisa ser analisada pelo legislador, no caso o Congresso.
“Requer, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da desestatização sem autorização legislativa, prévia e específica, de empresas públicas e sociedades de economia mista”, apontou Fachin.
O ministro ainda lembrou que a privatização dessas empresas públicas só será possível se o Poder Legislativo elaborar e aprovar uma lei específica que autorize a desestatização (artigo. 37, inciso XIX, em conjunto com o art. 173 da Constituição Federal).
“Outorgou-se ao legislador a tarefa de definir a finalidade concreta da intervenção do Estado. Ocorre que, ao gravar a atividade econômica para servir à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, a Constituição associou à adoção deste instrumento a materialização, na prática, de uma política pública”
Avel de Alencar
04/02/2021 - 18h21
A maior luta do movimento sindical, sem sucesso, era tentar convencer os municionários dessas empresas a não votarem em políticos que defendem a privatização. Ou seja só estão colhendo o que plantaram, votaram em FHC, votaram em Bolsonaro!!!!