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Lenio Luiz Streck: As ilicitudes da “lava jato” e o estupro pela continuidade da humanidade

Há muitos aforismos que ajudam a entender determinadas coisas desse mundo. Um deles é o que diz mais ou menos o seguinte: matar pela paz é como estuprar em nome da continuidade da raça. É um aforismo que trata do problema das autocontradições performativas. Por exemplo, “os fins justificam os meios”; no combate ao crime, […]

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Há muitos aforismos que ajudam a entender determinadas coisas desse mundo. Um deles é o que diz mais ou menos o seguinte: matar pela paz é como estuprar em nome da continuidade da raça.

É um aforismo que trata do problema das autocontradições performativas. Por exemplo, “os fins justificam os meios”; no combate ao crime, não há que respeitar direitos; direitos humanos são só para “humanos direitos”. No direito, seria como dizer: o processo é só pró forma; vale mesmo é punir; ou “direito é uma questão de fim e não de meios”.

Tudo para dizer que a “lava jato” chegou ao limite. Tudo sobre ela está no limite. A “lava jato” é auto implosiva. Moro e a força-tarefa implodiram a “lava jato” e o processo penal. Desdenharam da Constituição.

Tudo é velho e tudo é novo. Novas-velhas revelações. Que mostram o mesmo, isto é, o que todo mundo já sabia: Moro e MPF fizeram lawfare. Tornaram o direito autocontraditório. Usaram o direito contra os seus inimigos.

Direito contra Direito. A questão agora é enfrentar o “drama do juiz de Coetzee” (do Livro A Espera dos Bárbaros): o que fazer quando se sabe que sabe! O Livro das Suspeições do Grupo Prerrogativas (leia clicando aqui) mostra tudo isso. Sabemos que sabemos que sabemos!

Uma coisa é certa: as mensagens reveladas por estes dias (ver aqui) depois de autorização do STF mostram que houve uma estratégia combinada entre Moro e a força-tarefa da “lava jato”. Agora estão sob sigilo. Existe uma ação judicial manejada pelos procuradores da força-tarefa da “lava jato” para impedir a divulgação (ver aqui). Interessante: Dallagnol e Moro disseram, quando da revelação das conversas de Lula e Dilma, que o que valia era o interesse público. Ótimo.

Agora parte dos Procuradores entra em juízo dizendo que “não é bem assim”. Eis aí um comportamento venire contra factum proprium de Dallagnol e seus amigos. Vulgarmente se diz: ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Começou no caso Riggs v. Palmer, em 1895. Nos Eua, direito que Moro e Dallagnol adoram tanto.

Vejamos alguns elementos jurídicos-objetivos (e não meramente subjetivos) que atestam o que já todos sabiam:

1. O juiz orienta a atuação do MP – e alma de Alfredo Valadão dá o último suspiro
Em um dos trechos das mensagens, Moro orienta (sim, orienta) Deltan sobre sistemas da Odebrecht. Só um chefe diz isso a um subordinado. Lendo as mensagens fica a nítida impressão de que Deltan seguia ordens de Moro. Moro diz: tem de fazer perícia disso e produzir “laudos específicos”, caso contrário “vai ser difícil usar” (sic). Ou seja, o juiz diz ao MP o que fazer e como fazer. O “vai ser difícil usar” significa: capricha para eu poder usar. Para registro: Valadão foi uma espécie de “patrono do MP”!

2. Moro cobra denúncia (como é que é: sai ou não sai denúncia aí?)
Em 16 de fevereiro de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma denúncia sólida suficiente. Na sequência, Dallagnol diz o que já tem contra Lula. Fecha a cortina!

Caro leitor: Precisa dizer alguma coisa sobre isso? Imagine o cotidiano, se fosse assim. Juiz cobrando do Promotor: “— Como é que é? Tem denúncia robusta aí?” E logo o Promotor, obediente, explica… Nas Faculdades, ensina-se (ainda) que isso torna o juiz suspeito!

3. Moro e Deltan tratam de reunião sigilosa com suíços — violaram, assim, flagrantemente, toda a legislação sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil
Sim, isso aconteceu. E Moro pergunta: Evoluiu aquilo das contas do Estados Unidos? Dallagnol responde. E Moro “determina”: “Mantenha-me informado…”. Quarenta minutos depois, o obediente Dallagnol presta constas a Moro: “acabamos de ver” (e conta o que acharam).

4. Deltan pede a Moro cautela no depoimento de Leo Pinheiro
Em 12 de setembro de 2016, DD pede a Moro certa estratégia no depoimento do réu Leo Pinheiro. E Moro responde: “Ah, sim!” Resposta lacônica! Do tipo “ah, sim, não esquecerei”! Ou “Deixa comigo”. Nas Faculdades, já no primeiro ano, ensina-se (ainda) que isso tem nome: parcialidade; suspeição.

5. O juiz Moro cobra manifestação do MPF em ação da “lava jato”
14 de setembro de 2016. Moro necessita de manifestação do MPF. “Bem simples”, ele diz. E Dallagnol, como sempre, prestativo, diz: “Providenciaremos”. Em 35 minutos, DD diz ao “chefe”: “Pronto, protocolado”! DD, the jus flash!

6. A questão dos celulares suíços e americanos: o “rollo off law”
De violação em violação, a operação andava. Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão de Eduardo Cunha, DD queria falar com Moro para falar da apreensão de celulares (estrangeiros e no estrangeiro). Mas o mais interessante é a citação das reuniões com suíços (que, segundo DD, pediram extremo sigilo — sic) e americanos para negociar “percentuais da divisão do dinheiro” apreendido. E falam sobre reunião entre Moro, MPF e polícia. Sobre celulares e quejandos. E sobre prisão. Tudo junto, como se não houvesse lei, CPP, Constituição. Pior: tudo em nome do que Moro dizia, em entrevistas, “rule of law“.

Na realidade, com tudo o que já se viu, estava mais para “rollo of law”. Sim, rolos jurídicos fora da lei. E fora da Constituição. Os diálogos estão na mídia. É de arrepiar. Ou não, já que estamos acostumados com “rollos off law” (percebem o “f” a mais?). Como um professor vai justificar esse comportamento aos seus alunos? Até na Faculdade do Balão Mágico isso é visto como “ilegal”; “írrito”!

7. Os diálogos envolvendo Tacla Duran em 29 de agosto de 2017: Moro chama jornalista da Folha de “picareta”
Esses diálogos são do arco da velha. Remetemos o leitor a eles. Moro inclusive adianta que vai indeferir um pedido da defesa de Lula. Isso é o que se chama de conjuminação e informação privilegiada! Na Faculdade (inclusive na UniZero), isso tem nome!

8. Moro que saber “não vão vir [sic] mais contas da Suíça” e DD dá um “corte” em Moro
Tirante o problema do vernáculo, vale registrar o ocorrido em 18 de outubro de 2016, quando Moro pergunta sobre mais contas da Suíça. O interessante é que, pela primeira vez, DD dá uma “cortada” no juiz. Ele diz: “Um assunto mais urgente é sobre a prisão. Falaremos disso mais tarde”. Toma, Moro. Pelo menos em uma vez DD deu nos dedos de Moro…, se nos permitem uma jus-ironia ou uma dose de jus-sarcasmo!

Curioso é que o pessoal parece ter gostado dos descaminhos utilizados e já pensava, inclusive, em se retirar do Ministério Público, para umas “consultorias”… Isso se infere da carta enviada pelo preclaro (o preclaro é por nossa conta em mais uma jus ironia) procurador suíço (acham que é só aqui?) Stephen Lenz ao procurador Leandro Martelo, verbis:

Com o profundo conhecimento do assunto e especial nas investigações em curso, eu poderia liderar o lado brasileiro por meio dos procedimentos dos quais já tenho familiaridade”.1

Bingo! Qualquer semelhança com casos brasileiros não é mera coincidência. Aliás, não seria (ou era) esse o projeto? Montar ou trabalhar em uma consultoria internacional que prestasse serviços àqueles que ajudou nas condenações? Com efeito, para Moro isso já deu certo!

Considerações finais: Basta de violações ao rule of law! Basta de Off Law!
A grande pergunta continua sendo: persistem dúvidas de que Moro e o MPF agiram de forma absolutamente parcial, praticando um “agir estratégico”? Quebraram leis, Constituição e acordos internacionais. E quebraram a confiança no futuro do Direito. A ação de Moro e Dallagnol (& Cia) transcende. Os estragos são transcendentes.

Como temos escrito desde há muito, isto é, desde que surgiram os primeiros indícios desse “agir estratégico”, fruto de conjuminação entre Moro e o MPF, se o judiciário (leia-se agora o STF) passar “panos quentes” mantendo essa escandalosa modalidade de “fazer justiça”, então já não poderemos falar de devido processo legal no país. Se nada acontecer em relação a essas ilegalidades (e tem muito mais do que isso), então já não poderemos falar em imparcialidade e due process of law nas salas de aulas. E devemos triturar os livros de processo penal.

Moro sempre falava que fazia a coisa certa, dentro do rule of law, conceito sobre o qual ele parece nada saber. Havia de tudo, menos processo como meio. Processo foi o fim. Que justificou o meio. A palavra está com o Supremo Tribunal Federal. Moro foi ou não foi parcial? Moro foi ou não foi suspeito? Foi correto o agir estratégico do Ministério Público? São estas perguntas que o Rule of Law (que é mais do mero Estado de Direito) quer que sejam respondidas!

Portanto, não adianta alguém tentar justificar os meios utilizados pela “lava jato” e pela força-tarefa. Como diz o adágio ou aforismo, não vale estuprar em nome da continuidade da humanidade.

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Comentários

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Alexandre Neres

31/01/2021 - 13h21

Parabéns ao Cafezinho por reproduzir o artigo do Lenio Streck! Lenio Streck é um jurista e tanto, aposentou-se no Ministério Público e trata de nossas mazelas como poucos.

Quem depois disso ainda apoiar os super-heróis lavajatistas perdeu o benefício da dúvida, ou é perverso ou mau-caráter. São pessoas que desrespeitam o estado democrático de direito, que se deleitam quando seu inimigo político é perseguido impiedosamente fora do império da lei pelo aparato judicial, quando não tem seus direitos constitucionalmente assegurados respeitados. Não estão nem aí quando outros são torturados, dizem que alguma devem ter feito, como ser comunista. Para eles, ao arrepio da lei, bandido bom é bandido morto. Estão pouco ligando para a juventude negra de 14 a 29 anos que sofre genocídio no Brasil, são indiferentes ao que a polícia faz com eles, como tão se fodendo para o recorde mundial de travestis assassinados. Pra eles em briga de marido e mulher a justiça não deve intervir. Agora, alguns deles já atacam Bolsonero, mas como se depreende desse texto Bolsonero está dentro deles. Não por acaso Bolsonero é presidente do país. Ainda que não saibam, até mesmo por apoiar o juiz ladrão que propiciou as condições para a eleição do boçal-lgnaro, vocês são coniventes, vocês são bolsominions.

O que a República de Curitiba fez no verão passado tem nome: Corrupção! Corromperam o sistema judicial.


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