Gabriel Zago Capanema de Paiva, juíz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou na noite desta segunda-feira, 4, o cumprimento da decisão do ministro Ricardo Lewandowsi, do STF (Supremo Tribunal Federal), para que o ex-presidente Lula tenha acesso às mensagens da Vaza Jato que foram apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal.
No despacho, Zago determinou que a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal seja obrigada a cumprir a determinação.
A decisão de liberar o acesso às mensagens para a defesa de Lula foi dada por Lewandowsi no último dia 28.
Nesta segunda-feira, 4, o ministro do STF reinterou a ordem após o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, classificar o caso como “sem urgência”.
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