Durante a pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que já vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil.
A aprovação do PL 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), pelo Plenário, suspendeu os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública. A matéria foi transformada na Lei 14.024/20.
Têm direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
O texto revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Se houver a quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais o estudante terá direito a redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Outra alternativa é o parcelamento de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, a proposta autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lazaro
27/01/2021 - 10h08
Tem que perdoar os estudantes.