Nesta quinta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal decidiu que União, estados e municípios podem impor restrições para os indivíduos que se recusarem a tomar vacina contra Covid-19. A Suprema Corte deixou claro que a vacinação forçada não é permitido, mas autorizou que o Estado possa cria lei que possa vetar o indivíduo que se recusa a ser imunizado.
“Afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, quer dizer, sem o seu expresso consentimento”, disse o ministro e relator, Ricardo Lewandowski.
Outros ministros como Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram o voto do relator.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o tema não pode ser tratado com demagogia, negacionismo e disputas eleitoreiras.
“A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite, ao tratarmos desse tema, demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância”
Único a votar contra, Kassio Nunes disse que a vacinação obrigatória já é previsto na Constituição, mas que depende da “prévia oitiva” do Ministério da Saúde.