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Moraes diz que Bolsonaro não pode se negar a depor sobre suposta interferência na PF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou um pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de não depor sobre inquérito que que investiga suposta interferência na PF (Polícia Federal). Em decisão tomada neste sábado, 5, o magistrado ressalta que cabe ao plenário do STF definir como será o depoimento de Bolsonaro, […]

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, participam de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou um pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de não depor sobre inquérito que que investiga suposta interferência na PF (Polícia Federal). Em decisão tomada neste sábado, 5, o magistrado ressalta que cabe ao plenário do STF definir como será o depoimento de Bolsonaro, se presencial ou por escrito.

No final de Novembro, o presidente abriu mão de depor pessoalmente sobre o caso. Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), Bolsonaro recusou oficialmente a possibilidade de defesa.

Na decisão, Moraes diz que um investigado tem o direito de não gerar provas contra sí mesmo, ficando em silêncio em uma oitiva se assim desejar. Entretanto, não pode deixar de cumprir os procedimentos legais.

“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total’; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, escreveu.

O ministro ainda disse que, apesar da Constituição garantir direito ao silêncio, não faz o mesmo pelo “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações” a um investigado ou réu.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, afirmou.

O inquérito foi aberto após a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça, que fez uma denúncia sobre suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. Após a aposentadoria de Celso de Mello em outubro, Alexandre de Moraes foi quem assumiu a reletoria do caso.

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Comentários

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Gilmar Tranquilão

07/12/2020 - 23h13

Foge não bozo!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Gedeon

07/12/2020 - 20h46

Ainda não fecharam essa palhaçada ridícula…?

O Careca do STF barrou a indicação do Romagem atropelando a Constituição e os poderes do PR na base das declarações esparrufiadas de Moro….assim que essa palhaçada acabar o Bolsonaro irá nomear novamente o Ramagem como diretor da PF…..o Careca dessa vez irà fazer o que ?

Paulo

07/12/2020 - 19h36

Bolsonaro teria que comparecer mediante vara. Está certinho o Moraes, mas duvido que o Pleno do STF referende isso, pelo receio de que seja visto como um intimidação ao Capetão, que pode espanar…


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