TRE-RJ veta candidatura de Lindhberg Farias (PT) pela lei da Ficha Limpa

Nesta quinta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por 5 votos a 1 a candidatura de Lindhberg Farias (PT) para Câmara Municipal do Rio.

A juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 23ª Zona Eleitoral do Rio, já havia vetado o registro de Farias em primeira instância. Com isso, os desembargadores seguiram a decisão da juíza.

O veto a candidatura do ex-senador é baseado numa impugnação feita pelo Ministério Público eleitoral na época em que Lindhberg era prefeito de Nova Iguaçu, na baixada fluminense.

Em dezembro de 2016, a 7ª Vara Cível do município condenou o petista por distribuir caixas de leite, entre dezembro de 2007 e junho de 2008, com um símbolo criado por ele na prefeitura.

O MP eleitoral entendeu que a condenação por órgão colegiado enquadrou Lindbergh na Lei da Ficha Limpa.

No Twitter, Lindhberg Farias afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Reprodução / Twitter

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