Na véspera de leilão, ação judicial pede suspensão da venda de estatal do Paraná

Com proposta inicial de 1,4 bilhão, leilão de privatização da subsidiária da companhia Copel Telecom do Praná está previsto para acontecer nesta segunda-feira, 9.

Em setembro deste ano, foi aprovado o edital de venda da Copel Telecom, empresa pública e subsidiária de telecomunicações do Paraná.

No entanto, o processo de privatização da empresa vetou a participação popular. A empresa que atua desde 1998 é a melhor operadora de banda larga do Brasil, segundo a Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida, realizada pela ANATEL no ano de 2018.

Atualmente, a empresa é líder no mercado de fibra ótica e com uma carteira de 300 mil clientes, cobrindo 399 municípios paranaenses e garantindo o fluxo de dados, voz e datacenter.

Além disso, a Copel Telecom também oferece alta tecnologia, como transporte de dados em alta velocidade para clientes residenciais de 85 municípios do Paraná, incluindo empresas e órgãos públicos. Segundo a Copel Informações, a empresa promove a inclusão digital em 2,2 mil escolas da rede estadual, causando um impacto positivo do ponto de vista social.

Para reverter o cenário de surpresa e incerteza do processo de privatização, e até mesmo para dar segurança aos pretensos investidores, João Eduardo Moreira e os advogados Gustavo Martinelli, Ramon Bentivenha, Eduardo Veroneze e Rogério Bueno ajuizaram uma ação popular em prol da segurança jurídica e efetividade das decisões judiciais referentes à venda.

A medida judicial pede a suspensão do processo de desestatização da Copel Telecom até que haja julgamento definitivo sobre o contrato que avaliou a empresa em R$1,4 bilhão.

Em dezembro de 2019, o ex-deputado federal do Paraná, Nelton Friedrich, recorreu à justiça para anular o contrato celebrado entre a COPEL e o Banco Rothschild para avaliação de bens e ativos de telecomunicações, alegando que o procedimento de licitação foi violado. O processo está sob julgamento em 1º grau.

A nova ação popular pede que o leilão aguarde o término do processo ainda em trâmite, uma vez que a eventual nulidade do contrato poderia acarretar prejuízo para todos os envolvidos.

Para o advogado Gustavo Martinelli, a ação não se presta a analisar se a desestatização é adequada ou não, é a “incerteza e a surpresa é que são perigosas” e uma “questão de dar segurança aos investidores, à Copel Telecom e à sociedade paranaense”.

Para os autores da ação popular, a manutenção do processo de leilão coloca em risco a própria legalidade do processo de desestatização.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), houve vício na avaliação da Copel Telecom.

A justificativa é baseada nos prejuízos da empresa. No entanto, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo (DIEES), os impactos aconteceram por fatores contábeis e não operacionais, e por essa razão, se classificam como sendo “atípicos”, uma vez que, a empresa apresentou entre 2010 e 2018 lucro líquido de R$ 510,6 milhões e acumulou, no mesmo período, o montante de R$ 1,1 bilhão.

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