O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido do vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, para arquivar uma queixa-crime feita em 2018 por Guilherme Boulos (PSOL) contra Eduardo Bolsonaro.
Naquele ano, o filho do presidente Jair Bolsonaro afirmou no Twitter que um prédio ocupado por pessoas sem-teto e que acabou desabando após um incêndio, foi invadido pelo Movimento liderado por Boulos.
“Políticos que incentivam o crime de invasões deveriam ser responsabilizados”
Na época, Boulos abriu uma queixa por calúnia e difamação e por Eduardo ter imputado falsamente um crime ao psolista.
No pedido, Humberto Jacques afirmou que as publicações não falavam diretamente de Boulos e que a queixa não se sustenta.
“As palavras do querelado [Eduardo Bolsonaro], embora se traduzam em expressões indesejáveis, revelam uma vertente da atuação parlamentar consistente na busca de apoiadores à sua posição ideológica ou enfraquecer o lastro popular das ideias com quem antagoniza. Ademais, a declaração, a despeito de mencionar ‘hipócritas’, é mais direcionada a um determinado campo de ideias, do que a ofensas pessoais ao querelante [Guilherme Boulos].”