Um casal de Goiás deve receber uma indenização de R$398 mil de um padre que interrompeu um procedimento de aborto autorizado pela Justiça.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso ocorreu em 2005 quando a gestante tinha apenas 19 anos e descobriu que o feto sofria de uma síndrome que impedia o desenvolvimento do pulmão e do tórax e por isso recebeu autorização da Justiça para interromper a gestação.
Porém, o padre Carlos Lodi da Cruz se dirigiu ao hospital onde a jovem se encontrava para fazer o aborto e impediu o procedimento através de um habeas corpus.
Como a jovem já tinha tomado a medicação para induzir o aborto, retornou para a casa e passou oito dias com fortes dores sendo assistida apenas pelo marido.
Após esse período, voltou ao hospital para retirada do feto que morreu logo em seguida.
Ronei Silveira
28/09/2020 - 12h06
Ele invadiu o hospital e interrompeu o aborto ou um tribunal acatou o pedido de habeas corpus do padre e suspendeu o procedimento …?
Vixen
28/09/2020 - 12h01
Quem deu habeas corpus foi a justiça…o que o padre tem a ver com isso ?
Cada uma…