O Governo Federal editou nesta quinta-feira (24) uma portaria sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto, em casos previstos em lei, no SUS.
A portaria é assinada pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto já está em vigor e substitui a portaria 2.282 de 27 de agosto sobre o mesmo tema envolvendo aborto em casos de estupro.
Segundo exige a nova publicação, a obrigatoriedade de os profissionais de saúde informarem o fato à polícia deixou de ser uma exigência; o texto ainda aponta para a necessidade de as autoridades serem informadas, contudo.
Também foi retirado do texto um trecho que definia que a equipe médica deveria informar à gestante acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
O texto estabelece ainda que os profissionais de saúde deverão “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
Nas redes sociais, apoiadores mais influentes do presidente Jair Bolsonaro criticaram a nova portaria, exigindo processos mais rígidos às gestantes.
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