A subprocuradora e chefe da Lava-Jato na Procuradoria Geral da República (PGR), Lindôra Araújo, enviou um recurso para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que desindexou a delação de Antônio Palocci do processo que acusa o ex-presidente Lula de receber um imóvel avaliado em R$12 milhões da Odebrecht.
Segundo investigadores, o imóvel seria para sediar o Instituto Lula.
No recurso, Lindôra afirma que o então juiz Sérgio Moro ordenou que a delação de Palocci não fosse usada na sentença e que por isso não oferece danos ou prejuízos a Lula.
Porém, a chefe da Lava-Jato defendeu a tese de que reinserção da delação é necessária para assegurar os benefícios de Palocci, firmados no acordo de colaboração, caso Lula seja condenado pela ação.
“É providência indispensável para que, por ocasião da sentença, sejam aplicadas as sanções pactuadas com o colaborador, réu no referido processo”
O recurso de Lindôra contesta decisão tomada pelos ministros do STF, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, de retirar a delação de Palocci pela quebra de imparcialidade do juiz Sérgio Moro, antes das eleições de 2018, no processo contra Lula.
Walfredo Ferreira da Silva
24/09/2020 - 20h37
Tá bom , quer dizer que em outras palavras a subprocuradora quis dizer , ” mesmo sem provas”, como
já ficou provado, a delação de Palloci tem validade . essa é a parte da justiça que avacalha a justiça séria.
se Palloci fez uma delação e mentiu , que volte pra cadeia , simples, ou deixe como está. o problema é que as pesquisas pra 2022 já estão dando nó na cabeça da subprocuradora .
J Zeff
26/09/2020 - 08h29
Corretíssimo. O desespero agora vem como uma doença crônica que precisa ser sarada em dois anos. É impressionante o nível de violência contra o Estado de direito feito por essa justiça partidária.
cezar
23/09/2020 - 12h50
Como advogada de acusação, está certo, processualmente falando. Entretanto, cabe ao julgador aplicar o direito com fulcro no devido processo legal, princípios da verdade real, ampla defesa e contraditório.
Objetivamente falando, observe-se que o objeto do recurso NÃO É A CONDENAÇÃO COM BASE NAS PROVAS, mas, sim,
PARA PRESERVAR O ACORDO DE DELAÇÃO.
Sem a condenação de Lula a DELAÇÃO de Palocci perde objeto, logo o delator não pode ser beneficiado.
Assim, de agora em diante, os delatores não vão mais querer correr o risco de delatar e, ao depois, não ter nenhum benefício diante da possibilidade das DELAÇÕES SEREM ANULADAS OU DESCONSIDERADAS.
Ronei Silveira
23/09/2020 - 12h24
Dà vontade de vomitar ver essa foto.
Uma curiosidade…que dia a esquerda começa a fazer oposiçào a esse Governo para desenvolver a democracia brasileira…?