Conselho Curador do FGTS aprova medida que pausa pagamentos de financiamento imobiliário de habitação popular ao Fundo de Garantia. Medida, contudo, mais uma vez não vai beneficiar Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) cobra solução desde início da crise
Brasília, 09/09/2020 — O projeto de Lei 795/2020, que permite a suspensão do pagamento das prestações habitacionais pelos mutuários do grupo mais carente do Minha Casa Minha Vida (MCMV) — a Faixa 1 do programa — está parado no Senado há quase dois meses (desde 21 de julho). O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou, nesta terça-feira (8), que bancos e financeiras suspendam, por 120 dias, os pagamentos de financiamento imobiliário de habitação popular ao FGTS. A medida, contudo, mais uma vez não vai beneficiar a Faixa 1 do MCMV, formada por famílias com renda mensal até R$ 1,8 mil.
Como lembra o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, a entidade defende, desde o início da crise econômica provocada pelo coronavírus, a pausa no pagamento das prestações para a Faixa 1, a exemplo do que foi concedido peĺo governo para outros mutuários e grupos do Minha Casa Minha Vida. “Essas famílias que compõem a Faixa 1 também estão sem renda e mal têm condições de se sustentar. Imagine, manter o pagamento das prestações”, observa Takemoto. “Vamos continuar defendendo a manutenção dos programas sociais no país; inclusive, a retomada dos investimentos à Faixa 1 do MCMV”, acrescenta.
A representante da União Nacional por Moradia Popular (UNMP), Evaniza Rodrigues, avalia ser urgente a aprovação do PL 795. “É uma medida muito importante porque as famílias estão com muita dificuldade até para bancar os gastos mensais, como alimentação e contas de luz”, afirma. “Essas pessoas estão com medo de perder as suas casas”, completa Rodrigues.
O PL — As prestações mensais da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida variam entre R$ 80 e R$ 270. O Projeto de Lei 795 atende a esta parcela mais vulnerável do programa, suspendendo por seis meses as prestações, que poderão ser pagas, ao final da pausa, sem cobrança de juros e de mora.
Apresentado pelos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), o PL aprovado foi pela Câmara no final de julho. Ele permite a paralisação das prestações habitacionais, por 180 dias, a partir da vigência da lei.
EXCLUSÃO DOS MAIS CARENTES — A exclusão dos brasileiros mais necessitados das políticas habitacionais do governo Bolsonaro vem sendo denunciada há meses pela Fenae. Conforme alertas feitos pela Federação junto a diferentes órgãos do Executivo federal, esta parcela da população continua sendo a única não beneficiada pelas pausas no pagamento das prestações da casa própria.
No final de julho, a Fenae enviou ofícios à direção da Caixa e também ao Ministério do Desenvolvimento Regional solicitando informações sobre a não inclusão da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida em nova prorrogação da suspensão do pagamento dos financiamentos habitacionais. Em maio e julho, o governo concedeu e prorrogou pausas na quitação das prestações — em um total de 180 dias — para todos os mutuários do país, incluindo três faixas do MCMV: 1,5, 2 e 3.
Mas, continua não garantindo esse alívio à Faixa 1 do programa. “Justamente a que abrange as famílias mais necessitadas do país”, ressalta Sérgio Takemoto.
PAGAMENTO AO FGTS — A suspensão dos pagamentos de financiamento imobiliário de habitação popular pelos agentes financeiros foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS a pedido da direção da Caixa Econômica, agente operador do Fundo. A medida beneficia bancos e financeiras que permitiram aos mutuários a pausa no pagamento das prestações habitacionais durante a pandemia; mas, ainda não tinham (os agentes financeiros) autorização para suspender os repasses ao FGTS.
A pausa atende aos financiamentos feitos para famílias das faixas 1,5 e 2 do Minha Cada Minha Vida, com renda bruta mensal até R$ 4 mil.
“A pausa foi concedida aos mutuários da Caixa que solicitaram, dentro das regras. Indiretamente, é um benefício que, no final as contas, apoia uma medida voltada para as famílias que tiveram a possibilidade de postergar esses pagamentos”, explica o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Grupo de Apoio do Conselho Curador do Fundo, Clovis Scherer.
Segundo o governo, esta pausa deve impactar em até R$ 3 bilhões a arrecadação do FGTS. No entanto, diz que não teria perda para o Fundo, uma vez que as parcelas serão pagas com as devidas atualizações.
Além disso, o Conselho Curador aprovou mudanças no desconto de equalização dos juros das faixas 1,5 e 2, viabilizando o novo programa Casa Verde e Amarela, lançado pelo governo em substituição ao Minha Casa Minha Vida (porém, com menos recursos para atender a população de baixa renda). A redução foi de 0,25 ponto percentual a 0,5 ponto percentual dos juros para famílias com renda bruta mensal até R$ 2,6 mil, no Norte e Nordeste. Às demais regiões, a redução foi de 0,5 ponto percentual para renda até R$ 2 mil.
ESVAZIAMENTO DO FUNDO — O FGTS é uma reserva de dinheiro dos trabalhadores e uma fonte importante para o financiamento de moradias populares e outros programas sociais. Com as sucessivas autorizações do governo de saques dos recursos, o Fundo corre riscos reais de esvaziamento.
Em 2019, os depósitos foram de R$ 129 bilhões ante R$ 151 bilhões em saques — um fluxo negativo de R$ 22 bilhões. Quando analisado o primeiro trimestre deste ano, a arrecadação do FGTS foi de R$ 54 bilhões e os desembolsos chegaram a R$ 78 bi.
Os dados também preocupam o próprio governo federal, que identifica dificuldades de caixa para atender novas demandas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS, a longo prazo. “É inegável que a capacidade de viabilizar saques extraordinários é limitada. O Fundo não pode continuar reduzindo ativos de forma tão volumosa a cada ano, sob risco de se tornar inviável até mesmo operacionalmente”, afirmou o diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, ao jornal Valor Econômico. “O cobertor tem um tamanho. Não dá para atender todas as frentes”, acrescentou o dirigente.
Segundo balanço divulgado pelo governo, só os saques do FGTS Emergencial somam R$ 37,8 bilhões (para 60 milhões de pessoas). No segundo trimestre, foram R$ 18,3 bilhões pagos a 23,8 milhões de beneficiários.
“É evidente que as pessoas precisam ser assistidas; especialmente, em uma crise econômica como esta. Porém, é preciso preservar o FGTS, que é um patrimônio dos trabalhadores”, pondera o presidente da Fenae. “Utilizar indiscriminadamente os recursos do Fundo com o argumento de aquecer a economia é colocar em alto risco uma reserva que é dos empregados, além de comprometer investimentos em programas sociais, como o de habitação popular, por exemplo”, reforça Sérgio Takemoto.
Nada menos que 92% dos municípios recebem algum tipo de investimento com recursos do FGTS. Maior fundo privado de investimento público da América Latina e um dos maiores do mundo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do Brasil chegou ao final de 2019 com uma arrecadação total de R$ 541 bilhões em ativos. Destes, R$ 385 bilhões estavam aplicados no financiamento de habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.
Sebastião Farias
10/09/2020 - 02h00
Meus patrícios, e os donos do poder constitucional, os cidadãos brasileiros, que formam o povo de onde emana todo poder, citado e confirmado pelo Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que se dane, que se lixe, isso sim é o Brasil, dos 03 Poderes Independentes e harmônicos entre si ( na defesa ágil de seus interesses) e desarmonicos e intempestivos (para azucrinarem os direitos, os interesses, o bem-estar e a justiça imparcial para o povo).
Tirem suas dúvidas nos dois Artigos da CF abaixo e na leitura da Constituição Federal da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V – o pluralismo político.
Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Nossa sugestão aos demais cidadãos, que verdadeiramente, acreditam em Deus e na CF, que não percam a confiança na justiça plena e imparcial e, continuem aguardando, na hora menos esperada, ela nos surpreenderá. Leiam a CF, se instrua como bons cidadãos e instrua os que não têm meios para isso. Lembrem_se, só o conhecimento histórico de nossa realidade com sabedoria, a conscientização cidadã, a verdade, o direito e a justiça imparcial nos libertarão de nossa condição de galinhas que se contenta com migalhas e, nos transformarão em águias soberanas.