No início da noite desta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 que o Ministério da Justiça seja vetado de produzir dossiês sobre cidadãos brasileiros que participam de movimentos antifascistas e contrários ao governo Bolsonaro.
A ação protocolada pela Rede Sustentabilidade questionava a legalidade de um suposto dossiê produzido pela pasta comandada pelo ministro André Mendonça.
A relatoria da ação ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia.
Antes da votação, a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União pediram que a Suprema Corte rejeitasse a ação do partido.
Único ministro a votar contra a suspensão, Março Aurélio Mello disse que a ação da Rede era inadequada e defendeu que a decisão teria que ser tomada pelo Congresso Nacional.
Para ele, no “estado democrático de direito, o centro político é o Parlamento” e que “insiste-se em deslocar matéria estritamente política para o Supremo, provocando um desgaste incrível em termos de Poder Judiciário”.
Após a votação, o ministro da Justiça, André Mendonça, publicou uma nota sobre a decisão dos ministros da Corte.
Leia na íntegra
Nota à imprensa
Brasília, 20/08/2020 – A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 722 reconhece a importância do regular exercício da atividade de inteligência como essencial para o Estado Democrático de Direito e a segurança dos cidadãos.
Também confirma a correção dos parâmetros que já havia estabelecido para a instituição da Política, da Estratégia e do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública, até então inexistentes, determinada pela Portaria 463/2020, por mim firmada no dia 16 de agosto.
Por fim, agradeço as manifestações proferidas por vários Ministros da Suprema Corte, reconhecendo a minha integridade, transparência e isenção em relação ao episódio. Tais declarações me motivam a continuar trabalhando por Justiça e pela Segurança dos brasileiros.
André Luiz de Almeida Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança Pública
Marco Vitis
21/08/2020 - 10h25
Penso que Marco Aurélio está certo em fazer crítica à frequente judicialização de questões políticas. Porém, neste caso, trata-se de um evidente CRIME CONTRA o Estado Democrático de Direito. Portanto, não há o quê o parlamento decidir. A Constituição é clara e o STF teria que punir o infrator que na essência é um fascista e contrário à Democracia. O ministro Marco Aurélio errou no caso em julgamento e o resultado deixa evidente seu erro.