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Por 9 a 1, STF proíbe Ministério da Justiça de produzir dossiê sobre servidores antifascistas

No início da noite desta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 que o Ministério da Justiça seja vetado de produzir dossiês sobre cidadãos brasileiros que participam de movimentos antifascistas e contrários ao governo Bolsonaro. A ação protocolada pela Rede Sustentabilidade questionava a legalidade de um suposto dossiê produzido […]

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No início da noite desta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 que o Ministério da Justiça seja vetado de produzir dossiês sobre cidadãos brasileiros que participam de movimentos antifascistas e contrários ao governo Bolsonaro.

A ação protocolada pela Rede Sustentabilidade questionava a legalidade de um suposto dossiê produzido pela pasta comandada pelo ministro André Mendonça.

A relatoria da ação ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia.

Antes da votação, a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União pediram que a Suprema Corte rejeitasse a ação do partido.

Único ministro a votar contra a suspensão, Março Aurélio Mello disse que a ação da Rede era inadequada e defendeu que a decisão teria que ser tomada pelo Congresso Nacional.

Para ele, no “estado democrático de direito, o centro político é o Parlamento” e que “insiste-se em deslocar matéria estritamente política para o Supremo, provocando um desgaste incrível em termos de Poder Judiciário”.

Após a votação, o ministro da Justiça, André Mendonça, publicou uma nota sobre a decisão dos ministros da Corte.

Leia na íntegra

Nota à imprensa

Brasília, 20/08/2020 – A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 722 reconhece a importância do regular exercício da atividade de inteligência como essencial para o Estado Democrático de Direito e a segurança dos cidadãos.

Também confirma a correção dos parâmetros que já havia estabelecido para a instituição da Política, da Estratégia e do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública, até então inexistentes, determinada pela Portaria 463/2020, por mim firmada no dia 16 de agosto.

Por fim, agradeço as manifestações proferidas por vários Ministros da Suprema Corte, reconhecendo a minha integridade, transparência e isenção em relação ao episódio. Tais declarações me motivam a continuar trabalhando por Justiça e pela Segurança dos brasileiros.

André Luiz de Almeida Mendonça



Ministro da Justiça e Segurança Pública










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Marco Vitis

21/08/2020 - 10h25

Penso que Marco Aurélio está certo em fazer crítica à frequente judicialização de questões políticas. Porém, neste caso, trata-se de um evidente CRIME CONTRA o Estado Democrático de Direito. Portanto, não há o quê o parlamento decidir. A Constituição é clara e o STF teria que punir o infrator que na essência é um fascista e contrário à Democracia. O ministro Marco Aurélio errou no caso em julgamento e o resultado deixa evidente seu erro.


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