Historiador terá que ser aquele com diploma de ensino superior (graduação ou pós-graduação) na área ou com exercício profissional de pelo menos cinco anos até a promulgação da lei
Agência Senado – O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), a Lei 14.038, de 2020, que regulamenta a profissão de historiador. Pelo texto, poderá ser historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.
A regulamentação da profissão só foi possível porque o Congresso derrubou o veto total (VET 10/2020) ao projeto original (PLS 368/2019) na sessão do último dia 12. O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringia “o livre exercício profissional” e feria o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Atribuições
Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Registro
Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, o projeto exige registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em história deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.
O projeto que originou a lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi modificado pela Câmara, que introduziu a previsão de que o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.
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