Ministério da Justiça espionou mais de 500 opositores de Bolsonaro, revela UOL

Um documento sigiloso que o UOL teve acesso traz uma lista de 579 servidores da Segurança Pública que participam de movimentos antifascistas.

A pasta comandada por André Mendonça recebeu uma notificação do Ministério Público Federal (MPF) para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Além do MPF, organizações da sociedade civil demonstraram estranheza em relação a defensiva do Planalto contra servidores públicos que são contra o governo.

Na semana passada, o repórter Rubens Valente publicou uma reportagem sobre um dossiê com imagens, identificação e endereços de perfis que supostamente estariam sendo monitorados pela pasta através da Secretaria de Operações Integradas (Seopi).

As atividades da Seopi foram autorizadas por meio de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro de 2019. Os moldes de atuação da Seopi são semelhantes ao trabalho de inteligência do Centro de Inteligência do Exercito (CIE) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

De acordo com a reportagem do UOL, as informações dos servidores foram compartilhadas entre órgãos de segurança e político do Brasil. Esses dados podem ser usados como perseguições políticas internas. Nos primeiros quinze dias de junho, a Seopi finalizou um documento sobre ações de movimentos e policiais antifascistas.

“O relatório foi confeccionado poucos dias depois da divulgação, no dia 5 de junho, de um manifesto intitulado ‘Policiais antifascismo em defesa da democracia popular’. Subscrito por 503 servidores da área de segurança, aposentados e na ativa no manifesto, o movimento se diz suprapartidário e denuncia um ‘projeto de neutralização dos movimentos populares de resistência’, propondo uma ‘aliança popular antifascismo'”, afirma o trecho da reportagem.

O MPF deseja saber do Ministério da Justiça se existem indícios para que o governo Bolsonaro limite a liberdade de expressão e deu dez dias para que a pasta apresente as razões.

Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que os monitoramentos não configuram como espionagem ou investigação, mas como “prevenção da prática de ilícitos e à preservação da segurança das pessoas e do patrimônio público”.

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