O juiz da 32a Zona Eleitoral de Minas Gerais, Michel Curi e Silva, absolveu o ex-governador do estado, Fernando Pimentel, da acusação de caixa dois na campanha para o Senado em 2010. O Ministério Público formalizou acusação contra o petista por suposta omissão de repasses feitos por quatro empresas para financiar a campanha.
Curi e Silva afirmou na sentença que não houve provas que os pagamentos feitos para a Pepper Comunicação eram forjados para se tornarem caixa dois.
“Desse modo, entendo que, apesar dos indícios existentes no corpo probatório dos autos, é forçoso admitir que os pontos centrais da denúncia não restaram cabalmente demonstrados, não tendo sido as provas colhidas nos autos suficientes para a formação do juízo de certeza deste julgador para a condenação”, alegou Curi no despacho.
Ao final da sentença, o juiz comunica a absolvição de Pimentel e justifica a decisão. “Como tenho dito, impõe-se o dever de absolver em face da dúvida, porquanto, infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que pode ser inocente”.
Marcos Videira
30/07/2020 - 22h45
Mas o estrago foi feito, na hora apropriada. Ou não ?
Por isso é que é imprescindível a Lei de Abuso de Autoridade. E também a “carência” de 8 anos para juiz-candidato. Todos essas providências surgiram a partir das ações criminosas da LavaJato e que foram comprovadas pelo The Intercept.