Na noite desta segunda-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu suspender o processo de impeachment contra o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), que foi protocolado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Na decisão, o ministro acolheu o pedido da defesa de Witzel que alegou ilegalidade na eleição dos membros da comissão do impeachment. Os advogados de Witzel sustentam a tese que os integrantes foram indicados pelos líderes partidários e não de acordo com a proporção partidária da Alerj.
Nesse caso, o processo de impeachment contra Witzel só poderá ser retomado após a formação de uma nova comissão baseado nas regras apontadas na liminar.
“Também assiste razão ao reclamante, quanto à ausência de eleição da comissão. O Art. 19 da Lei 1.179 estabelece que a comissão especial será eleita. Tal exigência se faz necessária ainda que se limite a confirmar ou não as indicações realizadas pelos líderes dos partidos ou do bloco, o que pode se dar inclusive por aclamação ou votação simbólica, tal qual ocorreu nos casos dos presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Vana Rouseff”, apontou Toffoli.