Nesta segunda-feira (20), o decano Celso de Mello decidiu suspender através de medida liminar de Habeas Corpus (HC) a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de uma pessoa acusada de tráfico de drogas.
De acordo com o decano, a decisão do juízo da primeira instância não atendeu ao prévio requerimento do Ministério Público ou de autoridade policial.
Celso de Mello também se baseou na Lei Anticrime (13.964/2019) para afirmar que houve ausência à expressão “de ofício” que prevê nos artigos 282, parágrafo 2° e 311, ambos do Código de Processo Penal que proíbe a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes, seja do MP através de requerimento ou de autoridade policial caso esteja no âmbito de investigação.
Além disso, o decano também afirmou que o magistrado negou audiência de custódia e que o preso em flagrante têm o direito de ser apresentado à autoridade judiciária competente para garantir integridade física do custodiado e daquele que se sente privado de sua liberdade.