Trecho de notícia publicada há pouco no G1:
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal rejeitou um habeas corpus que tentava tirar o ministro da Educação, Abraham Weintraub, do inquérito das fake news.
O pedido foi apresentado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, e o habeas corpus foi levado a julgamento no plenário virtual do Supremo. Por este sistema, não há reunião presencial dos ministros, e os votos são registrados pelo sistema eletrônico.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Edson Fachin, que não chegou a analisar o mérito (conteúdo), e rejeitou o HC por questões processuais. Fachin reforçou que o atual entendimento do STF é no sentido de que não cabe HC para questionar decisão monocrática de integrante da Corte.
Votaram dessa maneira os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único voto a favor de julgar o HC.
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Reportagem publicada no site do STF:
Ação que questiona inquérito das fake news tem mais dois votos pela rejeição
Na manhã desta quarta-feira (17), os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso consideraram válida a portaria de instauração do inquérito.
17/06/2020 15h33
STF — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (17), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que se discute a validade da portaria da Presidência da Corte que determinou a instauração do Inquérito (INQ 4781), a fim de investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que podem configurar crimes e atingir a Corte, seus membros e familiares. Na sessão realizada pela manhã, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela improcedência da ação.
Status de lei
O ministro Alexandre de Moraes, relator do INQ 4781, rebateu os principais pontos de questionamento sobre a validade do inquérito. Ele explicou que a instauração foi fundamentada no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo (RISTF), que admite essa possibilidade em caso de infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição. E lembrou que o RISTF, na parte relativa a matéria processual, foi formalmente recepcionado pela Constituição Federal e tem status de lei ordinária.
Investigação x ação penal
Outro ponto ressaltado pelo ministro foi que a Constituição (artigo 129, inciso I) concede ao Ministério Público (MP) a competência privativa para promover ação penal pública. Observou, porém, que outros órgãos, como o Congresso Nacional, a Receita Federal, o Banco Central e os tribunais, fazem investigações penais. “Uma coisa é o sistema acusatório, a titularidade da ação penal pública. Outra coisa é a investigação penal”, frisou, lembrando que o resultado de qualquer inquérito, para se tornar ação penal, depende da iniciativa do MP. “Querer conceder a apenas um órgão a possibilidade de iniciar investigações de forma privativa é um absurdo”.
Independência
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a atribuição de prerrogativas para a instauração de investigação ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, é coerente com o sistema de garantias conferidas pela Constituição e não afronta o devido processo legal, o dever de imparcialidade ou o princípio acusatório.
Segundo ele, compete ao presidente do Supremo a defesa institucional da Corte e da independência dos seus magistrados, que somente será assegurada quando garantidas a integridade física e psíquica de seus membros. “Não há democracia sem Poder Judiciário independente. Não há Poder Judiciário independente sem juízes altivos e seguros. Coagir, atacar, constranger, ameaçar, atentar contra o STF, seus magistrados e seus familiares é atentar contra a Constituição, a democracia, o estado de direito e a defesa intransigente dos direitos humanos fundamentais”, assinalou.
Ameaças x críticas
O ministro assinalou que o objeto do INQ 4781 são ameaças, e não críticas, “por mais duras que sejam”, ao STF. Como exemplo, mencionou mensagens na internet que revelavam planos de atentados e agressões, inclusive com dados da rotina dos integrantes do STF, e ameaças de violência sexual, de execução com arma de fogo e de ateamento de fogo no Plenário.
Segundo o ministro, nenhum dos 72 inquéritos enviados à primeira instância como desdobramento das investigações trata de liberdade de expressão, críticas ou xingamentos. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia, nem se confunde com ameaças, coações, atentados”, afirmou. “A Constituição Federal não permite que criminosos se escondam, sob o manto da liberdade de expressão, para a prática de discurso de ódio, antidemocrático, de infrações penais e de atividades ilícitas”. Ele lembrou ainda que, após um ano de investigação, está claro que são fatos orquestrados com intuito de desmoralizar o papel institucional do STF e do Judiciário.
Acesso
O relator do INQ 4781 salientou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e que o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, tem sido comunicado regularmente das decisões e instado a se manifestar sobre petições e diligências. A PGR também apontou fatos novos e requereu investigações.
Em relação aos advogados, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que eles têm tido pleno acesso aos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14. Ressaltou, no entanto, que os advogados não podem ter acesso a diligências em andamento nem relacionadas a outras pessoas que não dizem respeito ao seu cliente.
Autodefesa das instituições
O ministro Luís Roberto Barroso também destacou que não se discute no INQ 4781 o cerceamento da liberdade de expressão, mas quais são e como devem funcionar os mecanismos de autodefesa das instituições quando atacadas. “Numa democracia, há espaço para conservadores, liberais e progressistas, mas não há espaço para violência, ameaças e discursos de ódio”, enfatizou.
Segundo Barroso, as críticas, naturais numa democracia, não se confundem com associação criminosa de grupos armados para ameaçar pessoas e atacar os prédios onde se reúnem as instituições. “Quem recebe dinheiro para fazer campanhas de ódio não é militante. É mercenário, é criminoso. Nenhuma sociedade civilizada pode tolerar esse tipo de conduta, esse tipo de desrespeito às instituições e às pessoas”, afirmou.
10/6/2020 – Ministro Fachin vota pela continuidade de inquérito que investiga ameaças contra o STF