Para Luiz Fux, Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo
Medida liminar na ADI 6457 será submetida a referendo do plenário da Corte para definir emprego do Exército, Aeronáutica e Marinha para garantia da lei e da ordem
12/06/2020 19h00
STF — O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457 para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Na decisão, o ministro determinou, ainda, que a medida liminar seja submetida a referendo do Plenário.
A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem como objeto dispositivos da Lei Complementar 97/1999, com alterações introduzidas em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
Referendo
Ao deferir parcialmente a medida liminar, para referendo do Plenário, o ministro Luiz Fux ressalta que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para ele, a chefia das Forças Armadas é poder limitado, “excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”.
Luiz Fux também frisou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si. “O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”, assentou o ministro, ao lembrar que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais Poderes, na forma da Constituição e da lei.
Bruno
14/06/2020 - 06h57
Meus parabéns ao PDT. Dando uma verdadeira aula de resistência e do que é ser oposição para além das notinhas de repúdio.
Luiz
13/06/2020 - 22h06
Quando, em metodologia, instala-se uma confusão proposital entre cálculo intensivo e voluntarismo, tende-se a achar que os primeiros cinco artigos da constituição constituem qualquer coisa a seguir, ao modo como um rio poderia achar um curso próprio independente da topografia.
Henrique Martins
13/06/2020 - 15h16
Depois de mais uma ameaça dos generais – democrata que sou – só me resta manifestar.
Ora, generais de pijama, Bolsonaro é considerado um pária internacional. O homem é considerado mais sujo do Duterte . Até Trump dispensou ele. E mesmo que não tivesse dispensado Trump com certeza absoluta não será reeleito.
Portanto, com o apoio de quem os senhores vao sustentar uma ditadura militar fascista e terraplanista comandada por um terrorista de quartéis, heim?
E os setenta por cento da população que não vai aceitar tamanho retrocesso? Como vai ficar?
Não subestimem nossa inteligência generais!
chichano goncalvez
13/06/2020 - 13h42
Até quando precisamos que o obvio seja Lei. Só num pais de analfabetos politicos e mal intencionados.