Texto original de medida provisória previa a utilização do dinheiro para o pagamento da dívida pública federal. Matéria segue para análise do Senado
12/05/2020 – 13:47
Câmara dos Deputados — O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 909/19, que extingue o fundo da Reserva Monetária do Banco Central. Uma mudança incluída pelos deputados destina todo o dinheiro do fundo ao financiamento de ações de combate ao novo coronavírus: cerca de R$ 9 bilhões, de acordo com o balanço de 2019.
O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado lá até 18 de maio, ou perderá a vigência.
Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seriam liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal.
O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), acolheu emendas para mudar o destino desse dinheiro e aplicá-lo na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus.
“Diante da pandemia, não faz mais sentido destinar o FRM [fundo formado pelas reservas monetárias] exclusivamente para o pagamento da dívida pública federal”, argumentou. “O Parlamento tem responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias ao combate à Covid 19 e, igualmente, prever fontes de recursos para apoiá-las.”
Distribuição
A divisão do montante será da seguinte forma: 50% para estados e Distrito Federal e 50% para os municípios, distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deverá levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.
O dinheiro só será liberado se os entes apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.
Extinção do fundo
A Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.
A MP aprovada determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira
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