Trata-se de um recurso do processo de Guarujá; o caso ainda pode ser anulado no STF, no julgamento que decidirá se houve parcialidade de Sergio Moro
Abaixo, a reportagem do Conjur:
Fischer inclui processo do tríplex em sessão virtual sem avisar defesa de Lula
22 de abril de 2020, 17h55
Por Danilo Vital
Por meio de juntada de certidão publicada à 1h02 desta quarta-feira (22/4), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, incluiu o Recurso Especial 1.765.139 na pauta virtual da 5ª Turma, que teve julgamento iniciado no mesmo dia. Trata-se dos embargos de declaração no processo do tríplex do Guarujá em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a condenação mantida pela corte em abril de 2019.
Por conta disso, no início da tarde, a defesa do petista enviou petição ao relator pedindo a retirada de pauta virtual, sob pena de nulidade. A peça aponta que a inclusão do processo em mesa é incompatível com as disposições regimentais que disciplinam o julgamento virtual e com a garantia constitucional do devido processo legal.
O regimento interno do STJ disciplina o funcionamento do julgamento virtual, que apenas recentemente passou a ser admitido para as turmas criminais, por conta da pandemia do coronavírus. A pauta virtual é publicada no Diário da Justiça com cinco dias de antecedência para o início da sessão, período em que as partes podem se opor ao julgamento virtual. A sessão dura sete dias. O relator inclui relatório e voto no sistema e abre para os outros ministros.
Este prazo, segundo o advogado Cristiano Zanin, não foi respeitado pelo relator do caso. Isso impediu a defesa de Lula de apresentar memoriais, ter conhecimento prévio do julgamento para se preparar e eventualmente se opor ao julgamento virtual.
“A parte e sua defesa técnica não podem ser surpreendidas por julgamentos lançados na madrugada para ocorrer na mesma data”, afirma.
Para além disso, a defesa ainda afirma que tem uma petição ainda não apreciada pelo relator e protocolada em 12 de setembro de 2019 na qual pede que o STJ aguarde a definição do HC 164.493 pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se do processo em que aponta a suspeição do então juiz Sergio Moro, que conduziu toda a instrução da presente ação penal e proferiu sentença condenatória.
Segundo os advogados de Lula, trata-se de questão de ordem pública e insuscetível de ser ignorada. Segundo eles, as notícias divulgadas pelo site The Intercept Brasil com trechos das conversas demonstram “situações incompatíveis com a ‘exigência de exercício isento da função jurisdicional’ e com os postulados da legalidade e impessoalidade que devem nortear a jurisdição e mesmo o múnus ministerial”.
Quando a petição foi protocolada, o ministro Fischer já estava afastado do STJ por motivos de saúde. Foi substituído pelo desembargador convocado do TJ-PE Leopoldo Raposo. Seu retorno se deu em 23 de março.
A inclusão em pauta pode ser confirmada pelo andamento processual no sistema do STJ. A pauta da sessão virtual da 5ª Turma iniciada nesta quarta-feira não está disponível no site.
Clique aqui para ler a petição da defesa
REsp 1.765.139
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2020, 17h55