Atendendo a pedido da Lava Jato e da Petrobras, Justiça Federal ordena bloqueio parcial de salários de senador da República e de deputados federais
Decisões determinaram o bloqueio de 10% dos salários de parlamentares que respondem a ações de improbidade na Operação Lava Jato
STF — Conforme pedidos da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e da Petrobras, a 1ª Vara Federal de Curitiba decretou o bloqueio mensal de 10% dos salários do senador da República Fernando Bezerra (MDB/PE) e dos deputados federais Luiz Fernando Faria (Progressistas/MG), Arthur Lira (Progressistas/AL) e Eduardo da Fonte (Progressistas/PE), para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ações de improbidade administrativa.
No caso, o juiz entendeu que o bloqueio de 10% dos salários não impede a subsistência dos parlamentares e servirá para garantir o ressarcimento dos danos nas ações de improbidade em que são réus. A decisão está em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça que autorizou o bloqueio parcial de salário – considerado pela lei como impenhorável – nos casos em que o bloqueio não prejudique o sustento do devedor e sua família não seja prejudicado.
Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida.
“Passados mais de seis anos desde o início da Operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional. Com a nova medida de bloqueio de 10% do subsídio de parlamentares federais, garante-se o ressarcimento de parte dos valores requeridos em ações de improbidade”, ressalta a procuradora da República Luciana Bogo.
Histórico – O senador Fernando Bezerra e o deputado federal Eduardo da Fonte respondem à ação de improbidade administrativa nº 5057144-14.2018.4.04.7000, ajuizada em conjunto pelo MPF e pela Petrobras em 2018, na qual foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou em consórcio, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. O valor total pedido pelo MPF e pela Petrobras na causa totaliza R$ 3.454.727.308,06.
Já os deputados federais Luiz Fernando Faria e Arthur Lira respondem à ação de improbidade nº 5012249-02.2017.4.04.7000, movida pelo MPF em 2017 contra diversos parlamentares do então Partido Progressista, em razão do envolvimento de agentes públicos vinculados ao partido no esquema de corrupção existente na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, comandada à época por Paulo Roberto Costa. O valor total pedido pelo MPF na causa totaliza R$ 2.303.182.588,00.