08/04/2020, 09h49
Senado Federal — Durante a pandemia do coronavírus, o governo federal pagará auxílio para o trabalhador com custo estimado em R$ 51,2 bilhões. A medida provisória que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936/2020) trata da redução proporcional de jornada de trabalho e salário. No caso dessa redução, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados. Ouça os mais detalhes no áudio da repórter Regina Pinheiro, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
Paulo
08/04/2020 - 18h49
A rigor, a rigor, os sindicatos teriam que celebrar esses acordos com os patrões, pois a CF nega a redução de salário sem negociação coletiva…
Alan C
08/04/2020 - 20h42
Vc só pode estar brincando….
Paulo
09/04/2020 - 10h35
Sim, Alan, a MP é inconstitucional, pois o artigo 7º da Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 7º, inciso VI, “in verbis”:
“Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
Sei que você não gosta dos sindicatos (e eu também não), mas, nesse caso, o legislador constituinte reservou a eles a prerrogativa de negociar a redução, com o intuito de proteger o trabalhador, que negociaria em condições de desigualdade com o patrão, caso o fizesse individualmente – pelo menos essa foi a intenção.
chichano goncalvez
08/04/2020 - 17h12
Seria justo e moralmente, se tambem rebaixassem os salarios do supremo, afinal, eles não estão trabalhando , no deles doi no dos outros faz cocegas,, que bando de canalhas., é por isso que continuo com a minha campanha: eleições para juizes em todas as entrancias , distrancias, subtrancias, etc.