01/04/2020 16:27
Estudo do Ipea analisa custos e alcance do benefício criado para proteção social dos trabalhadores afetados pelo Covid-19
Ipea — O novo coronavírus (Covid-19) trouxe desafios não apenas para a saúde pública, como também para a economia de dezenas de países afetados pela pandemia. Esta semana, o Congresso brasileiro aprovou o PL 9236/2017, que traz, entre outros benefícios, o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais. Com base nos dados da PNAD Contínua 2018 (IBGE), pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fizeram uma estimativa dos custos e do alcance da medida.
Aprovado na Câmara no dia 26 de março e no Senado na última segunda-feira (30), o projeto de lei assegura pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. As mães, que também atuam como chefes de família, poderão receber duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00. Para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio emergencial poderá substituir o benefício regular do programa nas situações em que for mais vantajoso.
“A maneira mais rápida para mitigar os impactos econômicos e sociais da pandemia é estender e expandir a proteção social da população mais vulnerável”, avalia Luís Henrique Paiva, coordenador de Estudos e Pesquisa em Seguridade Social (COSES) do Ipea e um dos autores estudo. Dentro dos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo, 59,2 milhões de indivíduos estariam aptos a receber o benefício, sendo que mais de 80% destes estão no Cadastro Único e 30% do total são beneficiários do Bolsa Família.
Os pesquisadores apontam que a forma de implementação do benefício pelo governo federal será decisiva para o sucesso ou fracasso desta política emergencial. Uma das principais dificuldades será cadastrar e emitir benefícios para os indivíduos não inscritos no Cadastro Único – instrumento que identifica as famílias de baixa renda. O estudo do Ipea aponta que cerca de 11 milhões de pessoas (17,3% dos potenciais beneficiários) não estão inscritas no Cadastro e o governo não tem informações sobre elas. O alcance do benefício vai depender, portanto, da taxa de adesão dessas pessoas.
Na avaliação do pesquisador Pedro Herculano Ferreira de Souza, coautor do estudo e Coordenação de Estudos e Pesquisas de Gestão de Informações e de Estudos sobre Pobreza e Desigualdade Social (COIPD) do Ipea, nenhuma política pública consegue atingir 100% dos seus potenciais beneficiários. “Por se tratar de um benefício temporário e de curto prazo, o interesse social mais amplo é o de garantir uma renda mínima para uma fração significativa da população”, ressalta. Segundo ele, é fundamental que o governo trabalhe para minimizar o número de famílias elegíveis que podem acabar excluídas. “Isso é mais importante agora do que minimizar o erro de inclusão, isto é, a inclusão indevida de pessoas”, afirma.
Em um cenário extremo, no qual o governo não consegue localizar ninguém que está fora do Cadastro Único (0%), serão beneficiadas direta ou indiretamente 27,6 milhões de famílias ou 93,6 milhões de pessoas, com gasto total estimado em R$ 80 bilhões. No cenário intermediário, onde seriam localizados 50% dos potenciais beneficiários fora do Cadastro, serão beneficiadas direta ou indiretamente 32,5, milhões de família ou 107,2 milhões de pessoas, com gasto total estimado em R$ 90,1 bilhões.
Por isso, preferimos reportar só os casos extremos e um caso intermediário. Desse modo, temos pelo menos noção dos valores possíveis”, destacou.
Em uma perspectiva otimista, na qual o governo consegue localizar todos os potenciais beneficiários que não estão no cadastro único, serão contempladas direta ou indiretamente 36,4 milhões de famílias ou 117,5 milhões de indivíduos – o equivalente a 55% da população brasileira – ao custo estimado de R$ 99,6 bilhões.
Acesse aqui a íntegra do estudo “Estimativas de público elegível e custos do benefício emergencial criado pelo PL 9236/2017”