Ao apontar os danos ao direito à educação de mestrandos e doutorandos em todo o país, a Procuradoria ressalta casos de bolsistas que chegaram a se deslocar de cidade por conta da obtenção da bolsa de estudos – e a condição de vulnerabilidade a que podem ficar expostos especialmente diante da declaração da pandemia referente ao coronavírus e a situação de emergência em saúde pública de importância internacional.
No documento à Capes, o órgão do Ministério Público Federal ressalta que o não acatamento infundado da recomendação ensejará a proposição de ação civil pública, a fim de promover judicialmente a correção recomendada.
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No MPF
MPF recomenda à Capes revogação de portaria que suspendeu bolsas de pesquisa em universidades de todo o país
Órgão tem até 31/3 para suspender a medida, que viola proteção a direito adquirido, bem como o princípio da boa-fé da administração pública
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo até esta terça-feira, 31 de março, para que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) adote medidas administrativas para suspender os efeitos de uma portaria publicada pelo órgão no último dia 9 e que alterou, de forma abrupta, processos em curso de concessão de bolsas para pesquisa acadêmica em universidades de todo o país.
A solicitação – de abrangência nacional – foi feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, no âmbito de inquérito instaurado para apurar a questão. Em documento encaminhado na sexta-feira (27) ao presidente da Capes, Benedito Guimarães Aguiar Neto, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico de Freitas aponta que não foi divulgado o número exato de bolsas canceladas, tampouco a motivação de edição da Portaria nº 34, de 9 de março de 2020.
Para o representante do Ministério Público Federal, o modo abrupto com que se deu a suspensão da concessão de bolsas viola o conjunto de diretrizes legais que protegem situações de direito adquirido, bem como o princípio da boa-fé da administração pública.
Ao apontar os danos ao direito à educação de mestrandos e doutorandos em todo o país, a Procuradoria ressalta casos de bolsistas que chegaram a se deslocar de cidade por conta da obtenção da bolsa de estudos – e a condição de vulnerabilidade a que podem ficar expostos especialmente diante da declaração da pandemia referente ao coronavírus e a situação de emergência em saúde pública de importância internacional.
No documento à Capes, o órgão do Ministério Público Federal ressalta que o não acatamento infundado da recomendação ensejará a proposição de ação civil pública, a fim de promover judicialmente a correção recomendada.
Pedido de informações – Além de solicitar a suspensão da Portaria Capes nº 34 de 9 de março de 2020, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também estipulou o prazo de 48 horas para que o órgão informe as razões que levaram à edição do referido ato normativo, tendo em conta a edição das recentes Portarias Capes 18, 20 e 21, de fevereiro de 2020, que já abordavam a questão.
O Ministério Público Federal também solicitou cópia integral do procedimento e estudos que levaram à edição da Portaria nº 34/2020. O MPF também quer acesso às planilhas de distribuição de bolsas, com os quantitativos de reduções de 2019, assim como às simulações do impacto dos modelos propostos e o resultante da portaria Capes nº 34/2020. As informações deverão ser prestadas por curso de pós-graduação, por instituição e o total geral.
A Capes também deverá esclarecer ao Ministério Público Federal os quantitativos de bolsas em janeiro de 2019, janeiro de 2020 e a estimativa do quadro de bolsas no país com a implementação da Portaria Capes nº 34/ 2020. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão quer saber, ainda, se houve determinação ou orientação por parte do Ministério da Educação para a edição desse ato normativo, com o encaminhamento de cópias dessas orientações ou determinações. O prazo final para resposta se encerra às 19 horas do dia 31 de março de 2020.
Sebastião Farias
30/03/2020 - 21h55
Nos alegra, agora, de vermos o MPF assumir o protagonismo constitucional tardio, em defesa das instituições, do país e do povo. Nos deixa triste e indignado porém, como cidadão, assistirmos a tempo, a susceptibilização do Brasil e o empobrecimento gradual de seu povo. Como ao que parece, muitos cidadãos, mesmo discordando disso e, tendo consciência do que vê, não tomam atitude cidadã como deveriam. De nossa parte, gostaria de que, quem domine e conheça essa história moderna de nosso país e, queira nos explicar didaticamente, para nossa atualização de conhecimentos e, para que estudantes, professores e demais cidadãos brasileiros que tenham interesse em conhecer essa verdade, aproveitem.
Perguntamos: Por que o Congresso Nacional, o Poder Judiciário, as Forças Armadas e a Procuradoria Geral da República, apesar do país dispor de uma das melhores Constituições do mundo, essas autoridades nomeadas nos termos do §Único do Artigo 1º da CF, que assim diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, deixaram e consentirem que o Brasil e seu povo, chegassem onde chegou, apesar do que dispõem o Artigo 3º e outros afins da CF; a Lei de Crimes Contra o Estado e a Ordem Política e Social – Lei 1802/53; e as demais Leis afins em vigor?
Como o povo brasileiro, nos termos do §Único do Artigo 1º da CF, é o patrão de todos, pergunta-se: quando, onde e quem serão responsabilizados por tudo isso de ruim, que fizeram com a nação brasileira? e
São as nossas indagações e preocupações.
Sebastião Farias
Um cidadão brasileiro nordestinamazônida