Menu

Em crítica à PEC da 2ª instância, Lenio Streck diz que Alemanha e Portugal tem julgamento colegiado já na 1ª

Jurista aponta problemas na PEC da 2º Instância, mas apoia alterações do relator Membro do Ministério Público por 28 anos, Lenio Streck foi ouvido pelos deputados por videoconferência 24/03/2020 – 20:08 Agência Câmara — O jurista e advogado Lenio Streck apresentou nesta terça-feira (24) criticas à proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara […]

1 comentário
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Deputados da comissão especial que analisa a proposta participam da videoconferência Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Jurista aponta problemas na PEC da 2º Instância, mas apoia alterações do relator

Membro do Ministério Público por 28 anos, Lenio Streck foi ouvido pelos deputados por videoconferência

24/03/2020 – 20:08

Agência Câmara — O jurista e advogado Lenio Streck apresentou nesta terça-feira (24) criticas à proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados que prevê o cumprimento imediato de pena pelo réu condenado em segunda instância (PEC 199/19).

Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), a reunião foi realizada por videoconferência e contou com a participação dos deputados Marcelo Ramos (PL-AM), presidente da comissão especial que analisa a proposta; Fabio Trad (PSD-MS), relator da PEC; Alex Manente (Cidadania-SP), autor; Henrique Fontana (PT-RS), que propôs o debate; e Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Segundo Streck, ao transpor o conceito de trânsito em julgado para a segunda instância, a PEC  restringe o direito do réu à presunção de inocência e descarateriza os tribunais superiores como responsáveis por revisar e uniformizar as decisões das demais cortes do País.

Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de condenação – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de recursos em todas as instâncias da Justiça, o que envolve a análise de recursos pelos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Streck também criticou qualquer comparação com Portugal e Alemanha, onde o cumprimento de pena após a segunda instância já ocorre, assegurando o direto a recurso aos tribunais superiores. “Portugal e Alemanha possuem um sistema colegiado já em primeiro grau, aqui temos a decisão monocrática de apenas um juiz”, disse.

Autor da PEC, o deputado Alex Manente disse que a presunção de inocência está preservada no texto. “Estamos apenas trazendo o conceito de trânsito em julgado para a segunda instância”, disse. “Temos um Brasil que adia as condenações em excesso, por até 30 anos, especialmente daqueles que tem poder e influência”.

Medidas cautelares

Membro do Ministério Público por 28 anos, Streck citou casos concretos e questionou, por exemplo, como uma decisão de segundo grau inconstitucional poderá ter validade imediata. “Uma decisão inconstitucional não pode ser considerada coisa julgada”, pontuou. Ele sugeriu a Trad, relator da PEC, que o texto permita medidas cautelares em ações revisionais, para evitar evitar o cumprimento imediato de condenações com falhas processuais. Segundo Trad, essa é uma das alterações que já tem consenso na comissão.

O texto da PEC acaba com os recursos extraordinário e especial, respectivamente, ao STF e ao STJ, mas admite que o réu apresente novas ações, em caráter revisional e com os mesmos requisitos para a apresentação dos antigos recursos. A ação revisional, no entanto, não impede que a pessoa condenada em segunda instância inicie o cumprimento da pena.

Apesar das críticas, Streck concordou com as demais alterações que devem ser incluídas no texto pelo relator por consenso. Uma delas  estabelece que, se aprovada, a PEC deverá valer para a área penal e cível, abrangendo a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, e não apenas a Justiça Comum, como previsto originalmente. Essa ampliação foi defendida também pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e pelo ex-ministro do STF, Celso Peluso, já ouvidos pelo colegiado.

Processos já iniciados

Trad também deverá propor que as alterações  só sejam aplicadas a processos iniciados após publicação da nova emenda constitucional. O ministro Sérgio Moro foi o único entre os ouvidos que defendeu a validade das medidas para processos em andamento. Os membros do colegiado também concordam que, em caso de julgamento em que o tribunal é a primeira instância, deverá ser assegurado o direito a recurso ordinário.

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos lembrou que a PEC 199/ 19 surgiu como uma tentativa de evitar instabilidades na interpretação do STF sobre a presunção de inocência. “A Camara não pode é não fazer nada sobre esse tema, sob pena de o STF mudar a interpretação novamente”, disse ele.

Entre 1988 e 2009, a execução da pena após segunda instância era permitida. Em 2009, porém, o Supremo passou a exigir o trânsito em julgado. Em 2016, o entendimento voltou a ser o que permitia. No último julgamento, em 2019, a Corte Suprema decidiu que o cumprimento de pena só deve ser obrigatório após o esgotamento dos recursos.

Nova audiência

Trad destacou, por fim, que a comissão ouve amanhã, também por videoconferência,  o ex-presidente do Supremo Nelson Jobim, e o professor de Direito Civil Georges Abboud. “Depois disso, creio que estou pronto para apresentar meu relatório em um prazo de até 15 dias”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

chichano goncalvez

25/03/2020 - 12h01

O que esse corrupto do Mouro quer, todo mundo esta vendo que é pra tentar condenar o Lula, nada mais, o pior cego é o que não quer enxergar.


Leia mais

Recentes

Recentes