Bolsonaro revoga artigo que suspendia contrato de trabalho por 4 meses

[Jânio Quadros em Uruguaiana (RS), em 21 de abril de 1961. Foto de Erno Schneider ] Fonte: Agência Senado. /// O presidente Jânio Quadros em foto clássica em que “cruza as pernas”, em 1961, imagem vencedora do Prêmio Esso de Fotografia de 1962.

É triste que, numa situação dramática, o presidente da república seja incapaz de coordenar ações rápidas e inteligentes, que recebam o apoio da sociedade e da classe política, e nos obrigue a assistir este triste espetáculo de ações intempestivas.

Temos um presidente inseguro, mal assessorado e ignorante pilotando o avião da economia brasileira.

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Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

Publicado em 23/03/2020 – 14:00

Por Agência Brasil – Brasília

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.

O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Redação:
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