Na Abraji
Resposta da Justiça Federal sobre acusação contra Glenn Greenwald mantém criminalização da atividade jornalística
Nesta quinta-feira (6.fev.2020), a Justiça Federal rejeitou, “por ora”, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, editor e um dos fundadores do The Intercept Brasil. No texto da decisão, o juiz Ricardo Augusto Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, cita a liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em ago.2019. A decisão provisória proíbe autoridades públicas de responsabilizar Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, tendo como base a proteção do sigilo constitucional à fonte jornalística.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que fez um apelo à Justiça Federal pela rejeição, recebe a decisão de maneira positiva. Mas a considera frágil: o juiz Ricardo Augusto Leite deixa o jornalista livre de uma ação penal temporariamente por uma questão técnica, mas, ao abordar o mérito da denúncia, claramente mantém a criminalização da atividade jornalística.
No entanto, em texto específico do seu despacho, o juiz não só concorda com a denúncia do procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, como também embasa sua argumentação em suposições sobre investigações que nunca existiram:
“Este auxílio moral possui relevância no campo jurídico, já que, de forma análoga, o artigo 305 (supressão de documento) ou 349 (favorecimento real) do Código Penal prevê a supressão de documento e a frustração da persecução penal, respectivamente, como delitos. Este comportamento pode induzir inclusive a decretação de prisão preventiva, quando há investigação em curso.”
A Abraji reitera o apelo para que a denúncia seja rejeitada definitivamente. Quando Glenn Greenwald conversou com Luiz Molição, um dos envolvidos no hackeamento de aplicativos de mensagens de autoridades, não havia investigação da Polícia Federal em curso. A PF inclusive não encontrou indícios de que Greenwald tivesse envolvimento nos crimes.
A Abraji e várias entidades de defesa da liberdade de imprensa condenaram a denúncia do MPF. Para a Abraji, a peça é baseada em uma interpretação distorcida das conversas do jornalista com sua então fonte. Tem como único propósito constranger o profissional e perseguir o jornalista, violando o direito dos brasileiros de viver em um país com imprensa livre e capaz de expor desvios de agentes públicos.
A Abraji lembra que, também nesta quinta-feira (6.fev.2020), os relatores especiais da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre liberdade de expressão, David Kaye e Edison Lanza, respectivamente, enviaram carta ao governo brasileiro manifestando preocupação sobre o caso.
Os especialistas afirmam que a medida representa uma ameaça ao exercício do jornalismo no Brasil. No documento, os relatores repudiam processos contra jornalistas com base em alegações genéricas ou desproporcionais que possam criminalizar a circulação de informação de interesse público. Também argumentam que esse tipo de ameaça pode ter efeito inibidor nas investigações da imprensa.
Diretoria da Abraji, 07 de fevereiro de 2020.
Gilmar Tranquilão
10/02/2020 - 19h43
“por ora” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Renato
10/02/2020 - 19h33
“A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo”. Se a gente dependesse desses tais jornalistas investigativos, o PT estaria roubando os cofres públicos até hoje !
Paulo
10/02/2020 - 17h34
A liminar do GM não tem o alcance de impedir as investigações, mormente quando se nota que o que se discute, no caso, não é o sigilo da fonte, mas, isto sim, eventuais delitos penais cometidos pela fonte, já revelada…
Wellington
10/02/2020 - 21h23
Fonte revelada, “reportagem feita”, calúnias para 3/4 do judiciário brasileiro e ainda apelam a liberdade de imprensa. Kkkkkk
Até eu queria ter um padrinho no STF, alguém sabe como se consegue ?
O ridiculo não tem limite nesse lugar.