Valor, maior da série histórica, representa um crescimento de 73,2% em relação a 2018; apenas em dezembro, a União pagou R$ 1,2 bilhão em dívidas garantidas
Em 2019, o Tesouro Nacional honrou cerca de R$ 8,35 bilhões em dívidas garantidas dos estados e municípios, um crescimento de 73,2% quando comparado ao total verificado em 2018 (4,82 bilhões). Os estados que tiveram os maiores valores honrados no ano foram Rio de Janeiro (4,04 bilhões, ou 48,4% do total) e Minas Gerais (3,31 bilhões, ou 39,6% do total). Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15/01) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, cerca de R$ 1,2 bilhão foi pago apenas em dezembro, sendo R$ 548,76 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 511,04 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 78,74 milhões do Estado de Goiás, R$ 45,46 milhões do Estado do Rio Grande do Norte, R$ 16,75 milhões do Estado do Amapá e R$ 1,83 milhão da Prefeitura de Cachoeirinha.
Os valores honrados pela União ampliam a necessidade de financiamento da dívida pública federal. Contribuíram para o aumento do valor observado em 2019 o impedimento da União em executar contragarantias do Estado do Rio de Janeiro, em razão da adesão do ente ao regime de Recuperação Fiscal, e dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e do Amapá, em razão de decisões liminares.
Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 19,61 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.