Senado aprova transferência do Coaf ao Banco Central

Aprovada pelo Senado, transferência do Coaf ao Banco Central vai à sanção

Da Redação | 17/12/2019, 14h51

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (C), e senadores na sessão desta terça-feira

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) e reestrutura o órgão. A MP 893/2019, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue para sanção presidencial. O texto editado pelo governo perderia a validade nesta terça. Foram 51 votos favoráveis e 15 contrários.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

O texto enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado traz alterações com relação ao encaminhado pelo Poder Executivo. Entre os pontos da matéria original retirados, estão a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou, das atribuições do órgão, a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Críticas

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) classificou a transferência do Coaf para o Banco Central como “retrocesso”. Segundo ele, o órgão funcionou bem no combate à corrupção e no auxílio à Operação Lava-Jato e deveria, para funcionar melhor, ficar sob a gestão do Ministério da Justiça. Ele afirmou que o sistema financeiro não tem interesse em investigar movimentações atípicas.

— Por que mudar o que funciona com eficiência? Essa mudança é retrocesso. Essa mudança busca a ineficácia de um instrumento importante de fiscalização e controle no combate à corrupção — criticou.

Em nome do Podemos, Alvaro Dias também afirmou que a medida é inconstitucional, por tratar de matéria já analisada neste ano pelo Congresso. Ele criticou o curto prazo para mudanças no Senado (o texto foi aprovado no último dia 11 pela Câmara) e pediu que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, devolvesse o texto ou deixasse-o caducar.

— É a terceira vez que se muda o Coaf em um ano por meio de medida provisória. Não deveríamos votar essa medida provisória, ela deveria ser devolvida. Estamos votando no último dia. O Senado aprovou novos procedimentos para tramitação das medidas provisórias e a Câmara dos Deputados nos apequenou — reclamou, ao afirmar que o Senado estaria atuando mais uma vez apenas como “carimbador” de MPs.

O partido vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade da medida, informou Eduardo Girão (Podemos-CE). O senador avalia a medida enfraquece o combate à corrupção.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) acrescentou que apenas Venezuela, Camboja e Namíbia têm seus “coafs” atrelados aos bancos centrais locais.

— Estamos nos afastando dos países que melhor combatem a corrupção — criticou Oriovisto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) questionou medida provisória anterior que buscava transferir o Coaf do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça. Segundo ela, votar a favor do Coaf no Banco Central não é apoiar a corrupção.

— Por que se tirou de onde estava dando certo e mudou para o Ministério da Justiça? Nada contra onde esse Coaf está. Ele tem que cumprir o papel dele. E não venha dizer que ele não cumpriu quando estava no Ministério da Fazenda [atual Economia]. Não me venha dizer que quem quer mudar para o Banco Central é contra o combate à corrupção — argumentou.

Ao anunciar seu voto favorável à proposta, Esperidião Amin (PP-SC) avaliou que o BC tem, em tese, mais expertise do que o Ministério da Justiça para abrigar o Coaf. Para ele, cabe aos senadores “ficarem vigilantes”.

O senador José Serra (PSDB-SP) saudou o trabalho do relator e dos parlamentares durante a análise da proposta, que, para ele, aperfeiçoaram a medida.

— Como resultado de um grande esforço, a comissão mista aprimorou muito o texto enviado pelo Executivo — avaliou.

Estrutura

Principal instância decisória do conselho, o plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, determina a MP.

Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas, se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.
Servidores

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados. A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Sigilo

O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição de quem quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

O relator inseriu outras proibições previstas no Decreto 2.799, de 1998 (que regulamentava o órgão antes da edição da MP), como a que impede integrantes do conselho de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras e administradoras de cartões de crédito.

Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.
Processos

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.

O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Multas

O texto prevê que as multas não pagas ou creditadas com recurso ou contestadas na Justiça farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/2019. As anteriores a essa data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

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