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CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma Sindical

Comissão especial será criada para apreciar texto aprovado Publicado em 17/12/2019 – 14:01 Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Brasília Agência Brasil — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) 196/19), que trata […]

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Comissão especial será criada para apreciar texto aprovado

Publicado em 17/12/2019 – 14:01

Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Brasília

Agência Brasil — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) 196/19), que trata da reforma sindical no Brasil. Com a aprovação do texto do relator, Fábio Trad (PSD-MS), a PEC deve tramitar agora em uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para depois ser analisada no plenário.

A proposta, entre outros pontos, acaba com a unicidade sindical. Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

Caso seja aprovado, o texto determina que o sindicato só poderá representar uma classe se tiver um determinado percentual mínimo de filiados.

A proposta também retira do Estado a condição de chancelador de sindicatos. Atualmente, todo o processo de constituição de um sindicato é regulado pela Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

De acordo com a proposta, a chancela passará a ser do Conselho Nacional de Organização Sindical, formado por seis representantes das organizações de trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e seis das confederações de empregadores (confederações, federações e sindicatos).

Se aprovadas, as novas regras valerão para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores, hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

A proposta foi aprovada sem a inclusão do item que previa a possibilidade de cobrança de uma contribuição para custeio dos sindicatos, aprovada durante acordo de convenção coletiva.

Edição: Nádia Franco

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Comentários

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Paulo

17/12/2019 - 20h09

“Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.” Duvido que isso se viabilize, pois, de há muito, a data-base do servidor público foi banida da práxis administrativa do Governo Federal. Bolsonaro e PG têm imposto tudo goela abaixo do servidor. Vide Reformas da Previdência (aprovada) e Administrativa (voltarão à carga ano que vem)!

Wellington

17/12/2019 - 15h24

Passou da hora de regular a parasitagem sindical, uma praga endêmica para os trabalhadores brasileiros.


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