No MPF
Ex- governadores do Rio de Janeiro respondem a ação penal por corrupção, peculato e organização criminosa. Os dois foram soltos em outubro, por ordem de ministro do STF
Em parecer enviado, nesta terça-feira (9), ao Supremo Tribunal Federal(STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o restabelecimento das prisões preventivas contra os ex- governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Denunciados pelos crimes de corrupção passiva, peculato e organização criminosa, entre outros, os dois foram soltos em 31 de outubro, após decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. Para o PGR, a conduta do casal torna inócua a aplicação de medidas alternativas à prisão. Também rebateu o argumento da defesa de que o estado de saúde do ex-governador é um impedimento para que ele permaneça encarcerado.
Na petição, Augusto Aras destaca o que chamou de habilidade delitiva dos políticos, frisando que o esquema criminoso do qual eles faziam parte perdurou por pelo menos seis anos, sendo fartas as provas de que, na condição de governantes do estado, eles exigiram vantagens indevidas de empresas contratadas pelo poder público. Apenas da Construtora Odebrecht, o casal teria recebido R$ 25 milhões.“Observa-se a habitualidade delitiva, por outro lado, na circunstância de que o esquema criminoso perdurou por anos a fio. Em duas oportunidades distintas, os arranjos para direcionar o resultado de licitação vindoura implicaram o desvio de recursos públicos, cuja duração foi de 2009 a 2016”, pontuou.
As prisões preventivas foram determinadas em primeira instância, no ato do recebimento de denúncia a partir da apresentação de indício de que, soltos, poderiam atrapalhar a instrução processual. Constam dos autos relatos de testemunha que informa ser vítima não só de ameaças, mas efetivamente de atentados contra a sua integridade física e contra a vida. A defesa recorreu alegando, entre outros aspectos, que o juiz responsável pela decretação da prisão não era competente para o ato, que inexistem motivos para justificar a medida de caráter cautelar e ainda gravidade do quadro de saúde de Anthony Garotinho.
O PGR rebate todos os argumentos e sustenta a legalidade das prisões preventivas. “Registre-se que o seu quadro clínico não foi constatado por perícia oficial. Além disso, inexiste prova pré-constituída nos autos a demonstrar a impossibilidade de o paciente continuar o seu tratamento em estabelecimento prisional adequado”, afirma em relação a uma das alegações apresentadas. Para o PGR, no caso concreto, a prisão preventiva é “a única medida capaz de assegurar a regular instrução criminal, não sendo suficiente a sua substituição por medidas cautelares alternativas”.
Paulo
11/12/2019 - 21h42
De antemão, sem conhecer os detalhes, cravo: encarcerem que será feita a justiça!