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Lava Jato: 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol
Evidências apontam que parte dos recursos foi utilizada para a aquisição do sítio de Atibaia no interesse do ex-presidente Lula
Nesta terça-feira (10), estão sendo cumpridos pela Polícia Federal 47 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba. As medidas objetivam o aprofundamento das investigações sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna. As apurações indicam que tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132 milhões, foram realizados sem justificativa econômica plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.
A estruturação do grupo Gamecorp/Gol, integrado pelas empresas G4 Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp, Editora Gol, Gol Mídia, Gol Mobile, Goal Discos, Coskin, PJA Empreendimentos e PDI, foi capitaneada por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.
As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados.
Destaca-se e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da empresa “nos últimos 12 meses” com a ressalva de que teriam sido “expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser uma verba política poderia distorcer os resultados”. Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
Também foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de “assessoria jurídica”. Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto social da Gamecorp: “desenvolvimento e gestão de canais para distribuição em TV por assinatura; produção de programas de televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades relacionadas”.
Paralelamente aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar. Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de conselheiro da Anatel.
Também recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Evidências apontam que José Dirceu também participou ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o Governo Federal.
Por fim, também são cumpridos mandados de busca e apreensão com a finalidade de apurar indícios de irregularidades no relacionamento entre o grupo Gamecorp/Gol com a Vivo/Telefônica, especificamente no que diz respeito ao projeto que foi denominado como “Nuvem de Livros”. Foi apurada movimentação na ordem de R$ 40 milhões entre a Movile Internet Móvel e a Editora Gol no período de 15 de janeiro de 2014 a 18 de janeiro de 2016.
As medidas de busca e apreensão cumpridas na 69ª fase da Operação Lava Jato estão lastreadas em: a) mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras fases da Operação Lava Jato, como: fases 14 – Erga Omnes, 24 – Aletheia e 34 – Arquivo X; b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial do sigilo telemático de investigados (autos nº 5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000); c) transações bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e 5005896-77.2016.4.04.7000; d) registros e dados telefônicos resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos nº 5006591-31.2016.4.04.7000; e) informações produzidas pela Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais (RFFP); f) relatórios de Polícia Judiciária; g) elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 – SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 – SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 – SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000); g) laudos periciais do Departamento Científico da Polícia Federal.
Processo nº 50248726420184047000
Chave 276973018518
Clique aqui para baixar a íntegra da decisão judicial relativa à operação.
Francisco
10/12/2019 - 17h59
No caso, não dá para saber quem é mais estúpido entre parceiros, os lavajateiros do judiciário ou os que ainda os repercutem, da mídia.
Deveriam ter aprendido com os chabus do Pulhocci, na realidade, que acabou a farsa das fases, das delações premiadas, da maior corrupção da história do mundo e por ai seguem os fatos como são na pós-verdade caleidoscópica da virtualidade do ‘whatsapp’.
Cansou, ficou muito escancarado com a lava jato do The Intercept, semana sim, semana não, desnudando-os, não cola mais e de nada adianta o fúcsia oferecer-se para matar no peito, quando Marcelo Odebrecht dá entrevista explicitando o crime de lesa pátria perpetrado contra o Brasil e duas mil cartas enviadas pela Petrobras procuram desculpa-la junto aos funcionários perseguidos no período da lavagem a jato da empresa, e pior, só restou bagulho no estoque de Curitiba, esse aí da Gamecorp/Gol não é apenas um ‘tiro no pé’, é logo uma rajada de tiros no pé, sabendo-se que a circunscrição de Curitiba tem tanto a ver com o caso Gamecorp, quanto Queiroz tem a ver com a caixa preta e não com o caixa de laranjas.
Ignoraram dois processos, em Brasília e São Paulo, que encerraram esse mesmo caso por falta de consistência e pior, tentam relacionar um fato com período que inicia-se em 2004 com acontecimento de 2010, para garantirem Curitiba no comando da ‘Farsa II – Agora o culpado é o Filho’, para esconderem ilicitudes de delanhol, em julgamento.
Só mesmo gargalhando, com o hercúleo esforço, talvez para esquecer a árdua realidade que os obriga a terem que lamber a cria resultante de tudo isso, Bolsonaro, para continuarem mais um tempo sem responderem sobre o que andaram aprontando.
Maurício
12/12/2019 - 01h04
Pô rapaz! Eu tive que ir nos comentários pra encontrar a matéria do Cafezinho. Ou são os leitores que estão dando expediente agora? Assino embaixo. Não entendi o motivo de reproduzirem a fake news completa aqui.
MIRNA ROSA DE ASSIS BRASIL
10/12/2019 - 15h34
Moro e Dallagnol não vão parar de perseguir LUla,os EEUU estão cobrando deles,dois traidores da pátria,devem estar encarcerados.Quantos crimes estes dois já cometeram?
Até quando o STF vai deixar este país na esculhambação que está com estes dois marginais soltos,Deltan e Moro estão pior que Fernandinho Beira mar.