Da Redação | 20/11/2019, 10h42
ATUALIZADO EM 20/11/2019, 12h35
Agência Senado — A votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que altera o texto constitucional para possibilitar a prisão após condenação em segunda instância ficou para a próxima semana. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018 foi incluído na pauta desta quarta-feira (20) pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), mas pedido de vista coletiva adiou a análise da matéria.
Na terça-feira, às 10h, será realizada uma audiência pública requerida pelo líder do PT, senador Humberto Costa (PE). Entre os convidados para o debate estão o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o jurista Ives Gandra Martins. Segundo Humberto, a proposta foi apresentada para tentar levar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de volta à prisão, mas pode afetar os direitos de todos os cidadãos. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi claro ao afirmar, recentemente, que a prisão em segunda instância é inconstitucional.
— Esse tema não pode, por um suposto clamor público, ser discutido de forma açodada. Esse tema interfere em uma cláusula pétrea da Constituição, em que a presunção da inocência tem um papel muito importante. Essa proposta tem endereço certo: tentar colocar o ex-presidente Lula na cadeia — criticou.
De acordo a senadora Simone Tebet, a proposta foi pautada nesta quarta-feira (20) após entendimento entre senadores para que fosse priorizado o projeto, que tem a tramitação mais simples que a de uma proposta de emenda à Constituição. Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no Plenário apenas com maioria simples, de forma mais fácil que uma PEC, que exige o apoio de pelo menos 49 senadores.
O acordo incluiu a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que abriu mão temporariamente da proposta em nome da celeridade. Segundo ele, a PEC não foi apresentada para atingir nenhum político especificamente. Ele afirmou que, caso o Supremo considere o projeto de lei inconstitucional, voltará a batalhar pela aprovação de sua proposta.
— Essa PEC não foi uma resposta ao desafio que o STF fez a este Congresso para que corrigíssemos a nossa legislação depois que, pela quarta vez, mudou de opinião. Essa PEC é anterior a esse debate. Não havia nenhuma figura política relevante que tinha saído da cadeia na época em que apresentei a proposta. Foi feita pensando na segurança e estabilidade jurídica. A proposta não fere cláusulas pétreas — apontou.
A discussão do assunto na CCJ ganhou força depois da decisão do STF que, por 6 votos a 5, segundo a qual a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Um grupo de senadores intitulado Muda Senado entregou uma carta de apoio à manutenção da prisão de condenados em segunda instância ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, antes do julgamento. Cid Gomes (PDT-CE) criticou o movimento Muda Senado que, segundo ele, estaria se pautando por pressões de “robôs da internet”.
— Precisamos buscar uma correção para o futuro não por motivação de robôs de WhatsApp, que infelizmente é o que pauta — apontou.
Para o senador pelo Ceará, a mudança é inconstitucional e atende a um “misto de vaidade, ambição e oportunismo” de Sergio Moro e parece ter o objetivo de atingir o ex-presidente Lula.
— Isto é cláusula pétrea. Não pode ser alterado senão por um poder constituinte. Emenda à Constituição não seria instrumento de alteração, muito menos uma mudança no Código de Processo Penal. É muita coincidência que esse projeto nasça de uma inspiração do ministro atual da Justiça, Moro — criticou.
Membro do Muda Senado, Major Olimpio (PSL-SP) rebateu a manifestação de Cid Gomes e argumentou que a proposta atende a um clamor popular e não a “robozinhos da internet” ou qualquer tentativa de prender Lula.
— Não é robozinho que está dizendo, não. A PEC do Oriovisto é anterior. Não é porque o maior criminoso do Brasil, Lula, está solto ou não. Não tem nada a ver uma coisa com a outra — disse.
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) considera que não há restrição constitucional ao projeto relatado pela senadora Juíza Selma (Podemos-MT) e lamentou as manifestações de Cid Gomes.
— O próprio ministro Dias Toffoli, nessa última decisão, fez constar em seu voto que é plenamente possível que o Congresso Nacional reveja essa norma, porque não há nenhum tipo de restrição constitucional à execução provisória da pena. O que foi feito no projeto é justamente trazer a mudança que parte significa da sociedade, deste Congresso e deste Senado defende — afirmou.
Para o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), todos querem o fim da impunidade, mas não é aceitável que isso seja feito por meio da quebra de cláusulas pétreas como a presunção de inocência.
— Queremos combater a corrupção e a impunidade, mas respeitando as leis e a o estado democrático de direito — assinalou.
Projeto
O texto do PLS 166/2018 altera o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar – temporária ou preventiva. A proposta foi apresentada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), mas recebeu nova redação da relatora, Juíza Selma, que apresentou um substitutivo.
“As alterações encontram inspiração em outros projetos, o que possibilitou um amplo consenso entre as lideranças desta Casa, capitaneado pelos presidentes desta CCJ e do Senado Federal. Todos estão convictos de que, no substitutivo que apresentaremos, são preservados os direitos e garantias constitucionais, mas não se descuida da autoridade da lei penal nem dos agentes judiciários que a aplicam”, argumenta a senadora no relatório.
O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.
Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só seja expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.
Recurso extraordinário e especial não têm efeito suspensivo conforme a proposta que está na CCJ. O STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão excepcionalmente atribuir efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial quando verificadas duas condições: que o pedido não tenha “propósito meramente protelatório”, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena; e que levante questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!