No MPF
No âmbito de pedido de cooperação internacional formulado pelo MPF, autoridades suíças cumpriram medidas em endereços da Trafigura e Vitol, gigantes de comercialização de petróleo e derivados
No dia de ontem foi deflagrada a 68ª fase da Operação Lava Jato, com a realização de medidas de investigação em Genebra, na Suíça. A partir de um pedido de cooperação internacional feito pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná, o Ministério Público da Suíça cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados à Vitol e à Trafigura, grandes empresas do mercado de commodities de petróleo e derivados. O objetivo das diligências é aprofundar as investigações conduzidas no Brasil de crimes de corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa que apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das duas empresas.
Vitol e Trafigura realizam transações de modo maciço e recorrente com a estatal brasileira no mercado internacional. A Vitol, entre 2004 e 2015, realizou negócios com a Petrobras, sobretudo operações de compra e venda de petróleo e derivados, em valor total superior a US$ 14 bilhões. Por sua vez, a Trafigura, entre 2004 e 2015, realizou negócios com a Petrobras, em valor superior a US$ 9 bilhões, também com foco em operações de compra e venda de petróleo e derivados.
Diversas provas, como documentos obtidos em medidas de busca e apreensão no Brasil, em acordos de colaboração premiada, e dados extraídos a partir do afastamento de sigilo telemático, bancário e fiscal, apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das empresas Vitol e Trafigura no pagamento de propinas a funcionários da Petrobras. A contrapartida à propina paga era a obtenção de facilidades na estatal brasileira, como preços mais vantajosos e contratos com maior frequência. Esses negócios diziam respeito à compra e venda (trading) no mercado internacional de óleos combustíveis (produtos utilizados para geração de energia térmica em fornos e caldeiras), gasóleo de vácuo (produto intermediário utilizado na produção de gasolina e diesel), bunker (combustível utilizado nos motores de navio), petróleo cru e asfalto.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, “as principais revelações na Lava Jato até o momento eram voltadas a crimes relacionados à construção de refinarias, área-meio da Petrobras. Agora, as investigações indicam que esquemas de corrupção de valores milionários também se instalaram nos negócios relativos à área-fim da estatal, compreendendo atividades rotineiras, como a comercialização de petróleo e derivados. A coleta de evidências contribui na responsabilização de integrantes da cúpula da Trafigura e da Vitol, de seus intermediários e de funcionários públicos lotados em diferentes gerências da área de comercialização da estatal.”
Desdobramentos das fases 44ª (Abate) e 57ª fase (Sem Limites) da Operação Lava Jato – As medidas cumpridas ontem, na terceira fase internacional da Lava Jato, são desdobramentos das 44ª e 57ª etapas da operação Lava Jato, nas quais foram realizadas buscas e apreensões que possibilitaram apurar pagamentos de propina a funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, por empresas do mercado de petróleo e derivados, entre elas Vitol e Trafigura. Especificamente na 57ª fase, a Polícia Federal apreendeu documento indicativo de que provas eletrônicas das condutas criminosas investigadas estão no exterior, o que reforçou a necessidade das medidas cumpridas hoje na Suíça.
Ações penais em andamento – Em 14 de dezembro de 2018, ex-executivos do grupo Trafigura foram denunciados por corrupção e lavagem de ativos em 31 operações de compra e venda de óleo combustível, ocorridas entre 2011 e 2014, entre a empresa internacional e a Petrobras. Somente neste caso, a acusação envolve o pagamento de propinas de aproximadamente US$ 1,5 milhão.
Por sua vez, em 20 de dezembro de 2018, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra agentes intermediários da Vitol que atuavam nos pagamentos de propina a funcionários da Petrobras em contratos do interesse da trading company. Nessa ação penal, em curso na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foram apontadas 20 operações de compra e venda de óleos combustíveis e outros derivados, ocorridas entre 2011 e 2014, entre a estatal petrolífera e a Vitol. Neste caso, o pagamento de propinas denunciado foi de aproximadamente US$ 2,85 milhões.
O procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira ressalta que “a Lava Jato, para além das denúncias oferecidas nas 57a. fase, está reforçando as investigações relacionadas aos contratos milionários diários de compra e venda de petróleo e derivados, entre a Petrobras e as denominadas trading companies. Há indicativos de que, nesse mercado, era praxe o pagamento de valores ilícitos por essas grandes empresas a funcionários públicos da estatal para obtenção de informações privilegiadas entre outras vantagens competitivas. Investigados e empresas estão procurando o MPF com o intuito de colaborarem, com a entrega de subsídios que permitem a expansão das investigações em relação a diversos temas da área fim da Petrobras.”
Cooperação internacional – O cumprimento de busca e apreensão em Genebra demonstra, mais uma vez, a importância da cooperação internacional para o combate à corrupção. O auxílio prestado pelas autoridades suíças ao desenvolvimento da operação Lava Jato no Brasil, essencial para a obtenção de dados bancários no exterior, atingiu novo patamar com a execução de medidas de investigação deferidas pela Justiça da Suíça. O atendimento pelo Ministério Público suíço do pedido de cooperação internacional formulado pelo MPF revela o comprometimento daquele país com o combate à corrupção.
A atuação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral da República, foi fundamental para a tramitação célere dos documentos necessários ao cumprimento nesta quarta-feira das medidas de investigação. Assim como nas outras duas fases da força-tarefa do Paraná realizadas no exterior, a SCI cuidou do essencial processamento formal das informações, inserido em um dos mais de 850 pedidos de cooperação internacional de que é responsável no âmbito da Operação Lava Jato.
Ação Penal Vitol – 5059754-52.2018.4.04.7000
Ação Penal Trafigura – 5058533-34.2018.4.04.7000
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