Com a promulgação, a novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020
12/11/2019 – 08:28 • Atualizado em 12/11/2019 – 12:30
O Congresso Nacional realizou sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 6/19.
Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Já existe uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet.
Por exemplo, quem ganha R$ 2.800,00 paga hoje 9% ou R$ 252,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 9,32% e a contribuição sobe para R$ 261,03. Já quem ganha R$ 1.800,00 terá redução da contribuição de R$ 162,00 para R$ 147,03. Na prática, a tabela da reforma não deverá entrar em vigor com esses valores porque a tabela do INSS é reajustada pela inflação todo início de ano.
A tabela é a mesma para trabalhadores do setor privado e público; mas, como os servidores contribuem sobre todo o salário e não apenas até o teto do INSS, as faixas e as alíquotas continuam aumentando e vão até valores acima de R$ 39 mil, quando a alíquota será de 22%.
No geral, a reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Jandira Feghali critica reforma por prejudicar população mais pobre
Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores, duas.
Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) comemora o fato de o governo não ter aprovado o sistema de capitalização, com poupanças individuais, que, segundo ela, é um dos motivos das revoltas no Chile. “No entanto, o resultado final ainda é um grande prejuízo para a sociedade brasileira. Porque essa economia de R$ 800 bilhões que o governo tanto comemora é sobre a população mais pobre”, lamentou.
Para a deputada, a reforma da Previdência não representa solução para a economia do País. “Porque o governo até agora não disse a que veio no sentido de desenvolver a economia e gerar emprego”, completou.
PEC Paralela
O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO) disse que o governo ainda tem o desafio de aprovar a chamada PEC Paralela (PEC 133/19), emenda que possibilita a extensão das regras de servidores federais para os estaduais e municipais. A proposta está em análise no Senado.
“Não foi possível fazê-lo durante a primeira fase na Câmara dos Deputados e nem no Senado com a PEC principal. São fatos da política. Mas o mais importante é que a gente avance”, disse.
A sessão solene para promulgação da reforma da Previdência foi realizada no Plenário do Senado.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes