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Uma vitória do garantismo de Luigi Ferrajoli

A consequência mais importante da decisão tomada hoje pelo STF, embora em maioria apertada de 6 X 5, é trazer um pouco mais de normalidade ao campo jurisdicional brasileiro. Trata-se de uma vitória filosófica do conceito da presunção da inocência, e do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, a corrente jurídica mais moderna e humanista nos […]

22 comentários
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A consequência mais importante da decisão tomada hoje pelo STF, embora em maioria apertada de 6 X 5, é trazer um pouco mais de normalidade ao campo jurisdicional brasileiro.

Trata-se de uma vitória filosófica do conceito da presunção da inocência, e do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, a corrente jurídica mais moderna e humanista nos dias de hoje, e a mais adequada a um Brasil sacudido por uma terrível crise de anarquia judicial.

Por isso mesmo é um erro primário da esquerda associar a decisão à liberdade de Lula, personalizando uma decisão que deveria ser mostrada como uma vitória da lei, e não de um partido ou de um campo ideológico.

Lula deve ser solto nos próximos dias, e é normal e saudável que a militância se alegre com essa possibilidade, mas as vanguardas organizadas não deveriam ter personalizado a decisão, não apenas porque ela afeta milhares de outros presos, injustamente encarcerados por um dos judiciários mais conservadores do mundo democrático, mas porque essa postura empurra parte importante da opinião pública para o colo da direita, que promete se vingar desse resultado através das urnas, como já fizeram em 2018.

É hora de se comemorar, sim, mas sobriamente, como deve ser a comemoração de uma decisão impopular, visto que um setor majoritário da população acredita – em função da propaganda do campo conservador – que ela beneficiará bandidos e corruptos.

É hora de cumprimentar um dia – enfim! – de coragem por parte de alguns ministros do STF.

Quanto ao ex-presidente Lula, esperamos que possa recorrer de sua condenação em segunda instância em liberdade, como determina a Constituição.

No caso dele, a decisão do STF que mais lhe afeta (como ele próprio e sua defesa já explicaram mil vezes) é a que julgará um pedido de suspeição do então juiz Sergio Moro. Ao que tudo indica, Moro perderá essa votação, o que significará anulação do processo do triplex, que volta à primeira instância, e restituição dos direitos políticos do ex-presidente.

O outro processo contra o ex-presidente, o do sítio de Atibaia, também está prestes a retornar à primeira instância, porque o juiz cometeu um erro já censurado – em outro caso – pelo STF, o de que não se permitiu, à defesa, se pronunciar após os delatores.

Com Lula enfim livre, o debate político também ganhará liberdade, para que possamos discutir os graves erros – e com isso, entendermos melhor também os acertos – do PT durante seus governos, incluindo no campo jurídico, que sofreu enorme retrocesso, sem que isso dê margem a acusações de cumplicidade com esses tenebrosos abusos das esferas jurídicas do Estado.

***

STF derruba validade da prisão após a segunda instância

Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento

Publicado em 07/11/2019 – 21:43
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília

Agência Brasil — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos

Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

“A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.

Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Veja como votou cada ministro do Supremo

A favor da prisão em segunda instância:

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:

Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Edição: Bruna Saniele

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Nabantino Gonçalves

08/11/2019 - 13h27

Com todo respeito ao Cafezinho, faço sinceros votos de que os punitivistas bolsonaristas se explodam, sem dó nem piedade.

Adélia de Fátima

08/11/2019 - 11h46

O Ministro que proferiu o voto minerva só pensou no padrinho. Para livrar da cadeia aquele que lhe presenteou com o cargo, não pensou nos outros 5000 presos que também poderão requerer a liberdade, ainda que sejam homicidas, ladrões e corruptos comprovados e notórios.
Uma verdadeira garantia à impunidade.
Lamentável!

Carlos Marighella

08/11/2019 - 10h59

O direito a ampla defesa é uma característica marcante das principais democracias do mundo, portanto, decisão acertada do STF.

Quem pensa que prisão com trânsito em julgado é defender bandido precisa urgentemente rever seus distorcidos conceitos.

Após denúncia, defesa e julgamento, se o réu for culpado, cadeia.

Justíssimo!

Andressa

08/11/2019 - 10h54

Bolsonaro e Moro comemorando atè o amanheçer a vitoria de 2022….Parabèns STF !!

Everton

08/11/2019 - 10h52

Alguem jà se perguntou do motivo pelo qual os brasileiros fazem de tudo para fugir desse lugar…?

Abdel

08/11/2019 - 10h52

Cadè o Chicharola que perguntava toda hora o dia que o Aecio e o Temer seriam condenados e preso…?

Agora temos a resposta…Nunca !!

Alexandre Neres

08/11/2019 - 10h24

Acho injustas as críticas ao Miguel no que se refere à questão sobre esse processo escabroso do Lula, pois sempre esteve a favor do estado democrático de direito. Nesse ponto, a crítica de que o petismo jurídico foi um fiasco é correta. Quem votou contra a prisão e por quem foi indicado: Marco Aurélio (Collor), Gilmar (FHC), Celso de Mello (Sarney), Lewandowski (Lula), Toffoli (Lula) e Rosa (Dilma). A favor: Carmen Lúcia (Lula), Fux (Dilma), Barroso (Dilma), Fachin (Dilma) e Alexandre Moraes (Temer). O resultado do republicanismo do PT nessa área foi catastrófico.

Os trolls, bots, minions e haters já estão se afastando do blogue. É hora de a conversa entre ciristas, petistas e esquerdistas em geral ser mais civilizada, tendo como escopo evitar os retrocessos e o porvir do Brasil. Lula livre!

Walmir Monteiro

08/11/2019 - 08h48

Por mais que o pretenso “articulista” autor do texto acima tente disfarçar, fica patente sua alegria com gosto de vitória sobre a mortal derrota perpetrada sobre da democracia e a luta contra a impunidade, em um país acharcado pela corrupção. Lamentável e deplorável.

    Batista

    08/11/2019 - 10h25

    Agora, conta a do papagaio fanho.

    Evandro Garcia

    08/11/2019 - 10h46

    Nào hà duvida da felicidade imensa de poder pular de volta para o colo de Lula como fàz um cachorrinho quando o dono volta de viagem.

    O Ciro sempre foi a ultima das ultimas opçoes (e muito mal desfarçada, mas jà foi dito aquì varias vezes…).

    A soltura de Lula è a certeza da eleiçào de Bolsonaro para 2022.

    CezarR

    08/11/2019 - 15h21

    Que derrota da democracia é essa em que a Constituição prevaleceu? Qual seria a vitória? A mesma vitória que teve a democarcia alemã na década de 1930? Francamente! E olha, quero mais que o Lula se exploda!

Paulo Cesar Cabelo

08/11/2019 - 07h56

Miguelito deve estar triste.
Quando você e o “coroné” forem comer lagosta juntos , diz pra ele:
O Lula vai ser solto babaca!!!

    Redação

    08/11/2019 - 09h30

    Amém. Lutei muitos anos para US o STF voltasse aos eixos. Estarei feliz se isso acontecer. Esquece o Ciro por um momento. Ele também aliás lutou como poucos contra os abusos judiciais, desde o mensalão.

    CezarR

    08/11/2019 - 15h24

    Sim, nós ciristas e Miguel realmente queríamos que a Constituição continuasse a ser rasgada, assim como acreditamos que a condenação de Lula foi justa…. Francamente!

Andressa

08/11/2019 - 07h04

O garantismo da impunidade.

Um país moldado sob medida para interesses de políticos ladrões e bilionários, devastado pela criminalidade que até hoje pouco ou nada se importam de ir atrás das grades pelo menos sabem que nunca irão.

Ainda tá longe de ser o país das bananas.

    Batista

    08/11/2019 - 10h43

    É isso aí, decaiu tanto após 2014 que antes mesmo das bananas, temos agora, açaí, goiabas e laranjas, com Queiroz, embaixapeiro, porteiro, olavusducarvalho, posto ipiranga, milicianos, marrecos e patos desinformados e adestrados, junto tudo e misturados todos, produzindo e replicando fake news.
    Já pensou em passar de adestrada a adestradora antes que a farra, digo a farsa, acabe de repente, não mais que de repente e descubra-se mais tungada que carteira de aposentado no Brasil?

      Everton Garcia

      09/11/2019 - 09h13

      …saudade de quando atè 2014 o Brasil era a “Dinamarca dos Tropicos”….me poupe !!

    marcos

    08/11/2019 - 11h11

    se está com medo de as cadeias esvaziar, podemos sempre enche-las de bandidos de direita: corruptos laranleiros, juizes filiados a cia, policiais sadicos assassinos, caluniadores, difamadores, agressores, ameaçadores, subversivos, apologos da tortura e da ditadura, astrologos terraplanistas, empresarios caloteiros sonegadores e escravocratas, classe media que nem paga condominio, grileiros matadores de indios, etc.
    em um pais sem impunidade a “familia addams” estaria toda em cana já faz anos com 376 anos de condenaçao cada um.
    quanto aos eleitores bolsoasnos, seria melhor criar centrais para produçao de etanol, kkkkk

      Andressa

      08/11/2019 - 20h14

      E os que vivem dos juros do tesouro direto e do cambio com o euro nas costas dos brasileiros vamos fazer o que…?

Alexandre Neres

08/11/2019 - 00h51

“Na justiça política clássica concretiza-se no tribunal a intenção de determinado regime para incriminar a conduta pública e os atos de seu inimigo, com a finalidade de expurgá-lo da cena política, sobressaindo-se no juízo político derivativo a difamação, o perjúrio, o vilipêndio e a pecha da má reputação moral.” Otto Kirchheimer

Grato por ter me aplicado esse brilhante autor que trata como ninguém da justiça política, Miguel. Justiça seja feita e a Constituição seja finalmente cumprida!

    Redação

    08/11/2019 - 09h25

    Grande autor !

    Ronei

    08/11/2019 - 10h49

    Isso mesmo, ninguem mereçe viver sem um mensalào….que a democracia do petrolào vença sempre.


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