Em meio às turbulências políticas nacionais, um caso bastante curioso se deu no Rio de Janeiro, capital.
O prefeito Marcelo Crivella, após uma série de disputas com a concessionária Lamsa, tentando forçá-la a baixar o preço do pedágio da Linha Amarela, um dos mais importante canais de ligação entre a cada vez maior zona oeste e a zona norte, decidiu radicalizar e mandou retirar todas as cancelas.
Máquinas da prefeituras inclusível destruíram equipamentos da praça de pedágio, que obstruíam a passagem dos carros.
Desde alguns dias, não há mais o pedágio de R$ 15 (R$ 7,5 ida e R$ 7,5 volta) na linha amarela.
Pelos cálculos da prefeitura, o pedágio deveria ser em torno de R$ 2. Como a concessionária não aceitou, então a prefeitura tomou a decisão de “encampar” à força a praça, e encaminhou projeto de lei à Câmara dos Vereadores para oficializar e legalizar a medida.
Abaixo, a nota da prefeitura.
No portal da Prefeitura do Rio
Prefeitura encaminha à Câmara de Vereadores projeto de lei para encampar a Linha Amarela
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, encaminhou nesta terça-feira, dia 29 de outubro, Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores que autoriza a encampação da Linha Amarela. O prefeito requer, ainda, a tramitação do projeto em regime de urgência.
O Projeto de Lei se baseia no artigo 37 da Lei de Concessões, que prevê a retomada de serviço durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizando a decisão e após pagamento de indenização.
Na apresentação do projeto, o prefeito pede que a indenização prevista pela Lei de Concessões seja reconhecida como amortizada, já que a concessionária LAMSA causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, valor apurado pela Prefeitura e ratificado pela CPI da Linha Amarela, sem prejuízo da apuração do saldo remanescente a ser devolvido aos cofres públicos.
Análise feita pela Controladoria Geral do Município constatou que a Taxa Interna de Retorno (TIR) aplicada pela concessionária é de 30,57%, bem acima dos 10,90% previstos no 11º Termo Aditivo, o que comprova que a LAMSA vem obtendo rentabilidade superior à estabelecida contratualmente.
– Diante desse quadro desleal e tão desvantajoso para a sociedade carioca, outra medida não se pode tomar que não seja a retomada da operação e conservação da via, como ato mais solene e majestoso de revogação da exploração do povo pela ganância desmedida e insaciável. É o povo tomando de volta o que é seu – afirmou o prefeito.
Caberá à Prefeitura fixar o novo valor do pedágio. O projeto de lei também autoriza a Prefeitura a contratar empresas terceirizadas que hoje operam na conservação e operação da via, desde que os custos se enquadrem no SCO (Sistema de Custo de Obras da Prefeitura), de forma a evitar a demissão de trabalhadores.
Segundo cálculos da CGM, a tarifa hoje praticada, de R$ 15, ida e volta, poderia ser em torno R$ 2, cobrada em apenas um sentido.
Marcus Vinicius Machado Padilha
07/11/2019 - 15h39
Populismo barato. Ou melhor, caro, pois a Concessionária vai ter que ser ressarcida.
CARLOS ANTONIO MORELLI
31/10/2019 - 20h13
Há muito e muito tempo não se via um político arrumar um barraco a favor do povo.
Parabéns Crivella!!!!!!!
marcio bezerra de carvalho
30/10/2019 - 20h00
Eu não entendo esse plantão judiciário que concede liminar para a LAMSA com tanta facilidade.
Paulo
30/10/2019 - 17h47
Parece-me um valor exagerado, esse pedágio (aliás, “sui generis”, nunca tinha visto pedágio municipal) fruto, provavelmente, da corrupção, mas não é assim que se resolvem os problemas. Depois não é reeleito e o custo fica para os munícipes…
Arcel de Almeida
31/10/2019 - 02h52
Arcel de Almeida
@ ArcelAdv
28 de out
O prefeito Crivella tenta combater os abusos nos do pedágio da concessionária de pedágio LAMSA, que cobra há anos, valores exorbitantes dos motoristas na Linha Amarela, RJ. Alguns Juízes mal-intencionados, colocando-se como verdadeiros advogados da empresa, concedem liminares escusas em plantões. Por que não distribuem suas ações como todos os advogados honestos, durante o horário normal? Esperam o dia do plantão do Juiz tal, para agir, com a certeza de concessão da decisão favorável. O CNJ, deve observar o que tem acontecido no Tribunal de Justiça do RJ.