CCJ aprova projeto que retoma restrições à jornada de trabalho de 12 por 36 horas
Da Redação | 30/10/2019, 14h19
Agência Senado — A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017 segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
A reforma trabalhista dispensou de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12 x 36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que preservará a saúde do trabalhador.
“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada em qualquer tipo de atividade econômica representa um elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é absolutamente inadequada”, argumenta Paim.
O relator da matéria na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), apresentou parecer pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das Emendas 1 e 2 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As emendas estabelecem que o acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva.
Insalubridade
Para o relator, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma trabalhista. A saúde do trabalhador não pode ser desconsiderada em prol dos interesses do empregador, afirma Weverton:
“Se o tomador dos serviços deseja estabelecer unilateralmente o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre, deve submeter-se à supervisão de autoridade competente, a fim de não comprometer o bem-estar de seus empregados. Trata-se de medida de proteção, que deve ser oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em prol de interesses indisponíveis da parte mais fraca da relação laboral”, argumenta.
Weverton ressaltou que, ao contrário do que consta no parecer aprovado na CAE, a redação original do PLS 298/2017 não inibe que as categorias econômicas e profissionais, de comum acordo, dispensem a inspeção de autoridade competente para a prorrogação de jornada em local insalubre. A aprovação do texto conforme a redação original, afirmou o relator, atende concomitantemente à saúde do trabalhador e à força da negociação coletiva.
Roberto
03/11/2019 - 18h59
Trabalho em uma empresa eletrometalurgica, sou operador de máquinas injetoras, está escala de 12×36 foi implantada na na empresa, trabalho 12 horas chego em casa cansado não tenho ânimo pra mais nada, fico estressado com qualquer coisa, não sou mais a mesma pessoa de antes, me sinto muito fraco não tenho forças pra mais nada, sem contar que trabalho um dia sim outro não, fim de semana com a família não existe Mais, feriados nem pensar, sem falar que feriados e domingos tenho que trabalhar e receber como um dia normal, não estou aguentando Mais, por favor senhores autoridades façam alguma coisa….
Cesar Augusto
01/11/2019 - 08h43
Liberdade é o que se pode suplicar aos Senhores do Congresso.
O homem livre pede por menos intervenção estatal nas relações trabalhistas.
Aliás, o C.Nacional deveria propor projetos de lei para reduzir a carga tributaria sobre o salário, acabar com 13° salário, ferias + 1/3 CF, aviso prévio, FGTS, multa (40%) e mesmo com a CTPS, deixando o “homem” livre para tratar de seus interesses pessoais, pois, ninguém resolve melhor seus problemas do que o próprio “homem”.
Rui Barbosa já dizia o capital prescinde do trabalho e sem ele não se forma, mas dai vem os ilustres Legisladores e subvertem a lógica da vida, resultando na miséria daquele que vive de seu trabalho.
Em verdade esses ilustres agentes politicos, não resolvem o problema nacional da “baixa” remuneração, pois, nunca enfretam o “vilão da historia” que é a abissal carga tributaria cobrada sobre as relações de emprego, algo em torno de (82,4%) do que o trabalhador aufere em contraprestação de seu trabalho, ou seja a cada $100,00 de salário que se recebe outros $82,40 são pagos para o Estado que não entrega nenhum serviço ao menos razoável para o contribuinte (empregado), por ex., educação, segurança, transporte, aposentadoria e etc…
A redução do tamanho do Estado, que nada produz e muito consome, trará ao operário o direito de atingir seus objetivos pessoais e projetar seu futuro sem suportar (carregar) esse estado ineficiente pela vida adiante..
Liberdade já !!
José Ivaldo
31/10/2019 - 16h04
Eu trabalhava 4×2 em 12 horas e a firma de repente .pos essa escala de 12 x 36 não procurou se saber nada dos meus direitos simplesmente foi rebaixado meu salário . Acho que a firma tinha que dar baixa na rescisão de contrato pagar todos os direitos .E depois sim fixar na nova lei 12×36 .Bom e isso espero que façam algo .
Paulo
30/10/2019 - 21h19
O grande problema da jornada 12×36 – que era restrita, antes da Reforma, a vigilantes e trabalhadores da área médica – é que ela instiga o trabalhador a buscar outro emprego, nos momentos de folga (trabalha-se um dia e se folga outro, nesse regime), de forma que o laboral acaba trabalhando todos o dias 12 horas, para dobrar o ganho…