O STJ tomou a decisão a pedido da defesa de Lula.
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TRF4 iria julgar questão de ordem do processo do sítio em Atibaia
Publicado em 29/10/2019 – 17:54
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
Agência Brasil — O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para amanhã (30), que poderia anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia (SP). Nesta tarde, Raposo aceitou um pedido liminar feito pela defesa de Lula.
Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF4, sediada em Porto Alegre, julgaria uma questão de ordem do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, para que fosse discutida a anulação da sentença de Lula, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso pela juíza federal Gabriela Hardt, em fevereiro.
O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação Lava Jato.
A defesa de Lula discordou do julgamento que pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.
Caso a sentença de Lula fosse anulada na sessão desta quarta-feira, o processo voltaria para fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância.
Na decisão, o ministro concordou com a defesa de Lula e entendeu que a questão de ordem proposta pelo desembargador Gebran não pode ser julgada de forma fatiada, ou seja, o processo deveria ser julgado na íntegra.
“Faz-se desproporcional a desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, decidiu Raposo.
Edição: Fábio Massalli
ADENILSON VIEIRA
30/10/2019 - 11h23
Ha oposição a esse governo ILEGITIMO SIM. A começar pelos próprios componentes do Bando do BOZO. O que o parte do Judiciário percebeu é que não estão mais Dispostos a Jogar suas Carreiras na LATA de LIXO da História por um Patife como Bolsonaro e os que o assemelha. #LULALIVRE
Andressa
29/10/2019 - 19h10
O Judiciario percebeu que nào hà a minima oposiçào a esse Governo a nào ser fofocas e idiotices ridiculas a moda esquerdista e està tentando por um contrapeso no outro lado da balança.