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MPF pede anulação de condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia
Ex-presidente foi sentenciado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão no processo. Procurador cita decisões do STF determinando que réus delatados têm direito a fazer alegações finais após delatores.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quarta-feira (23/10) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a anulação da sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente ao sítio em Atibaia (SP). No processo, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão.
O procurador regional Mauricio Gerum pediu que o caso volte à fase de alegações finais (última etapa de manifestações) na primeira instância, argumentando que os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) anulando casos da Lava Jato são precedentes que devem ser aplicados ao processo do petista. O STF definiu em agosto que réus delatados têm direito a fazer suas alegações finais após os réus delatores.
O STF anulou duas ações da Lava Jato com base no argumento de que em um processo com réus delatores e delatados, os colaboradores devem falar primeiro e os delatados depois, para que estes tenham oportunidade de se defender das acusações.
De acordo com Gerum, considerando as decisões, é necessário anular a sentença de Lula para manter a coerência do sistema jurídico e “evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Lava-Jato no TRF-4, já havia agendado, antes da manifestação do MPF, o julgamento sobre a possível anulação da condenação de Lula no caso do sítio para o próximo dia 30.
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. Durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram os argumentos finais depois dos réus delatados.
O ex-presidente foi condenado no caso do tríplex no Guarujá em primeira instância em 2017, por Sergio Moro, e teve sua condenação confirmada em segunda instância no ano seguinte. Ele começou a cumprir a pena em 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Em abril deste ano, o STJ manteve a condenação, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi novamente condenado, a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre as reformas realizadas num sítio frequentado por ele e sua família em Atibaia, no interior de São Paulo – as quais, segundo a acusação do MPF, configurariam recebimento de propina de empreiteiras. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.
MD/ots