No PGR
Para o PGR, as funções de acusar e julgar devem ser desempenhadas por órgãos diferentes
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a atuação do Ministério Público Federal (MPF) em todas as fases pré-processuais e de persecução penal relativas ao Inquérito 4.781, instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para apurar a responsabilidade sobre o que classificou como notícias falsas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte. A manifestação foi feita numa Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF), proposta pela Rede Sustentabilidade, e em um mandado de segurança e em um habeas corpus, ambos impetrados pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Nos três documentos, Aras defende a conversão dos pedidos em realização de novas diligências para a complementação de informações a fim de, uma vez delimitado o objeto e os investigados do inquérito – que tramita em sigilo –, possibilitar ao MPF tomar as medidas cabíveis: pedido de arquivamento, solicitação de diligências complementares, ou ainda encaminhamento ao órgão local do Ministério Público para providências devidas ou oferecimento de denúncia. “A participação do Ministério Público faz-se necessária não só porque é destinatário precípuo dos elementos informativos colhidos em qualquer tipo de investigação criminal, como também porque, como o custos iuris, deve assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, principalmente diante de medidas restritivas de direitos”, diz um trecho de um parecer.
“Cabe ao Ministério Público o acompanhamento de diligências que impliquem restrições de direitos bem como o controle externo da atividade policial, cujo exercício efetivo depende do acompanhamento dos atos investigatórios realizados pela polícia e, mais ainda, a defesa da ordem jurídica no controle interno dos atos investigativos realizados, mormente de natureza gravosa, a direitos e garantias individuais”, defende o PGR. Augusto Aras ressalta nos pareceres que não é possível que “as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável pela condução das investigações preliminares e o organismo policial designado para prestar auxílio na condução da investigação (Polícia Federal), sem a indispensável supervisão ministerial, porquanto titular da persecutio criminis”.
Para o PGR, o regimento interno do Supremo não permite desconsiderar a “indeclinável observância dos direitos e garantias fundamentais de investigados, assim, como da indispensável supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem em restrição de direitos individuais”.
Vão tomar no CW
27/10/2019 - 00h23
Na última eleição, todos esses fingiram que fake new era bobagem . Agora …
Paulo
25/10/2019 - 21h57
Tá certinho, certinho, o Procurador. Toffóli deu uma grande bola fora, e usou o “Careca” pra isso. Mandou bem o Aras, em sua primeira intervenção de monta no cenário jurídico nacional. Vamos ver quando chegarem perto dos Bolsos, como ele procederá!
Clever Mendes de Oliveira
26/10/2019 - 18h49
Paulo (sexta-feira, 25/10/2019 às 21h57),
Eu creio que não foi bem dentro deste seu entendimento que o Procurador Geral da República se manifestou. Ele apenas diz que o Ministério Público (tanto os Estaduais como o Federal) são fiscais da lei, e a lei protege os direitos individuais e eles devem portanto atuar para verificar se a lei está sendo cumprida.
O que poderia mais bem esclarecer a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, seria o conteúdo da Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF), proposta pela Rede Sustentabilidade, o conteúdo do mandado de segurança e o conteúdo de um habeas corpus, ambos impetrados pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
E o que parece que confunde é a primeira frase da matéria que diz:
“Para o PGR, as funções de acusar e julgar devem ser desempenhadas por órgãos diferentes”.
De onde foi tirada essa frase? Em qual manifestação a frase constava? Essas dúvidas precisavam ser esclarecida para a notícia ser mais bem compreendida.
Abraços,
Clever Mendes de Oliveira
BH, 26/10/2019
Paulo
27/10/2019 - 11h17
Cléver, falo em tese! Se ele vai se portar de forma republicana nesta e em outras atuações do MPF, seja em âmbito processual ou pré-processual (ou mesmo, administrativo), só o tempo dirá. Se se apegar ao compromisso com quem o indicou, trilhará mau caminho…abraços!
Clever Mendes de Oliveira
27/10/2019 - 18h12
Paulo (sexta-feira, 25/10/2019 às 21h57),
Apenas como um acréscimo ao meu comentário anterior,
Fui no link da PGR indicado neste post “Augusto Aras defende atuação do Ministério Público Federal em inquérito das Fake News” e pude verificar que esta matéria saiu no site do Ministério Público Federal. Continuou estranho a primeira frase. E mais estranho é que os procuradores do Ministério Público Federal, ao que parece, não gostaram da decisão. É o que se depreende da leitura do seguinte post “Procuradores reclamam de parecer de Aras favorável ao inquérito das fake news” de autoria de Nathan Victor de sexta-feira, 25/10/2019 às 19h47, publicado no site do Poder 360 no seguinte endereço:
https://www.poder360.com.br/justica/procuradores-reclamam-de-parecer-de-aras-favoravel-ao-inquerito-das-fake-news/
Vamos ter de esperar pelo fim do processo e só então tentar entender.esse imbróglio.
Abraços,
Clever Mendes de Oliveira
27/10/2019
Paulo
28/10/2019 - 21h41
Cléver, ao dizer que é favorável (e você tinha razão, o sentido é o inverso daquele que eu atribuí à fala do PGR, inicialmente) ao “inquérito” das Fake News, tocado diretamente pelo STF, fora de situação de exercício de polícia administrativa, meramente, como seria lícito fazer ao Supremo fazer, o Tribunal resvala para a ilegalidade…