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MPF pede absolvição de Lula e Dilma no caso do “quadrilhão do PT”

Procuradores afirmam que não há elementos que comprovem denúncia de organização criminosa que foi apresentada contra os ex-presidentes. Pedido de absolvição inclui também os nomes de Palocci, Mantega e Vaccari. DW — O Ministério Público Federal pediu nesta quinta-feira (17/10) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, na ação […]

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Procuradores afirmam que não há elementos que comprovem denúncia de organização criminosa que foi apresentada contra os ex-presidentes. Pedido de absolvição inclui também os nomes de Palocci, Mantega e Vaccari.

DW — O Ministério Público Federal pediu nesta quinta-feira (17/10) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”. O pedido inclui também os nomes dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega e do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto.

Os acusados respondem na Justiça Federal por crime de organização criminosa, após a suspeita de terem constituído um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e outras estatais.

A denúncia, apresentada em setembro de 2017 pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma que a cúpula do PT recebeu 1,48 bilhão de reais de propina. O dinheiro teria sido desviado dos cofres públicos. A ação ocorreu no âmbito da Operação Lava Jato. Na época, as cúpulas do PP e do MDB também foram alvos de acusações semelhantes.

Ao justificar o pedido de absolvição, a procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, disse que não se verificam “os elementos configuradores da dita organização criminosa”. “Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, afirmou.

Zollinger destacou ainda que não há provas de que os ex-presidentes tinham domínio das informações sobre o suposto crime de organização criminosa e de que os acusados teriam cometido as infrações “visando um projeto político de poder”. A procuradora pontuou, no entanto, que haveria diversos indícios de delitos que estão sendo apurados em outros processos.

Segundo Zollinger, os autos não indicam elementos de vontade livre e consciente de se organizarem como um grupo estruturado e com divisão de tarefas. “Embora não se negue a ocorrência de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, não há nenhuma indicação de união de desígnios em constituir e participar de uma organização criminosa cuja finalidade consistiria em obter vantagem (ilícitas) mediante a prática de crimes”, afirmou.

Essa caso foi a primeira vez que a ex-presidente Dilma se tornou ré em uma ação criminal. Segundo a denúncia, os acusados participaram do esquema de coleta de propinas que funcionou entre 2002 e 2016 e envolveu empreiteiras como a Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC. Em troca, facilitaram a obtenção de contratos das construtoras com a Petrobras e o Ministério de Minas e Energia.

À época da apresentação da denúncia, Janot afirmou que Lula “foi o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa” e pediu que o ex-presidente recebesse uma pena maior do que os demais por ser o líder da suposta organização. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.

O pedido de arquivamento será analisado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.

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