No CNJ
Nota sobre julgamento das ADC’s 43, 44 e 54 pelo STF
16 de outubro de 2019
É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado.
Ele inclui também o universo de prisões cautelares aplicadas em sentença de primeiro grau ou mesmo em segunda instância, o que não está em julgamento nas referidas ADCs. São casos de prisão cautelar previstos na legislação processual penal como, por exemplo, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), que podem inclusive ser aplicadas em qualquer fase do processo, até mesmo antes de sentença de primeiro grau.
É importante destacar que apenas as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância são objeto das ADCs.
Tendo em conta esse esclarecimento, e extraindo-se dados corretos do BNMP para os casos exclusiva e potencialmente afetados pelas ADCs, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.
Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. Ainda assim, é relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, determinar a prisão cautelar.
É importante registrar que o BNMP não foi projetado para acompanhamento de tramitação processual, mas sim para reunir, exclusivamente, o conjunto de mandados de prisão expedidos no país, informação essa que é de responsabilidade de cada tribunal. Essa dificuldade tende a cessar com a implantação definitiva do sistema de execução penal unificado (SEEU) de âmbito nacional – objetivo para o qual o CNJ está trabalhando, com prioridade, desde o início da atual gestão e que já conta com mais de 960.000 processos de execução penal ativos de 24 Tribunais já integrados a essa plataforma.